“O conteúdo objetivo da moralidade que se substitui ao bem abstrato é, através da subjetividade como forma infinita, a substância concreta. Em si mesma, portanto, estabelece ela diferenças que, assim, são pelo conceito ao mesmo tempo determinadas; por elas a realidade moral objetiva obtém um conteúdo fixo, necessário para si, e que está acima da opinião e da subjetiva boa vontade. É a firmeza que mantém as leis e instituições, que existe em si e para si.” (HEGEL 1997 p. 142-143)
Hegel, de fato, trata de Direito
Abstrato, moralidade e eticidade.
A questão exige como a vontade é
encarada nestas três instâncias.
No Direito Abstrato, segundo
Hegel, temos uma instância de objetividade do Direito, efetivamente
consubstanciada em um objeto externo, bem distante de reflexões correlacionadas
com o imediato.
Na moralidade, segundo Hegel, há
uma instância subjetiva que se ocupa de fazer uma análise interna da vontade,
ou seja, a vontade reflui de volta a si mesma, mas faz isto buscando a
liberdade e o alcance da eticidade, isto é, se consubstancia em um objeto
externo.
Na eticidade, uma instância,
objetiva, existe, segundo Hegel, a mediação social da liberdade, a real
concretização do conceito do Direito. Trata-se de uma instância de reflexão
sobre a moralidade, ou seja, trata-se de uma análise da vontade que reflui de
volta a si mesma
Devemos, pois, compreender que os
passos da vontade em Hegel, são: estar consubstanciada em um objeto externo, de
tal maneira que, em um instante subjetivo, seja capaz de refluir de volta a si
mesma, e tendo um laço objetivo com a eticidade, uma instância objetiva, mas
que também faz com que a vontade reflua de volta a si mesma.
Feitas tais ponderações, vamos
comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. No trajeto da
vontade em Hegel não há que se falar que a vontade seja elevada ao imediato.
LETRA B- INCORRETA. No trajeto da
vontade em Hegel não há que se falar que a vontade seja elevada ao imediato.
LETRA C- INCORRETA. Não podemos,
em Hegel, em momento algum tratar a vontade como um dever concreto.
LETRA D- CORRETA. Representa o
iter da vontade em Hegel. Devemos, pois, compreender que os passos da vontade
em Hegel, são: estar consubstanciada em um objeto externo, de tal maneira que,
em um instante subjetivo, seja capaz de refluir de volta a si mesma, e tendo um
laço objetivo com a eticidade, uma instância objetiva, mas que também faz com
que a vontade reflua de volta a si mesma.
LETRA E-INCORRETA. No trajeto da
vontade em Hegel não há que se falar que a vontade seja elevada ao imediato.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D