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ID
2423017
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal dispõe, como regra geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. O fundamento da proibição é impedir que a acumulação de funções públicas cause ineficiência no cumprimento das atividades. Além disso, pode-se observar que o constituinte quis impedir, também, a acumulação de ganhos em detrimento à boa execução de tarefas públicas. Entretanto, se houver compatibilidade de horários, a Carta Magna admite a acumulação remunerada em algumas situações, expressamente mencionadas no artigo 37. Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

     

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  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Texto gigante pra cansar! Meu Deus, essas bancas querem te destruir! 

     

  • Um cargo de professor com outro técnico ou técnico científico.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Letra A: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida tal acumulação, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;

    Letra B: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra C: Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos expressos no inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra D: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37.

    Letra E: Alternativa igualmente ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida tal acumulação, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: C.