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gabarito E
Recurso contra a decisão : 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Gabarito: E
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Esses prazos são de enlouquecer
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Gabarito Letra E!
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Acertei , mas realmente esses prazos matam qualquer um de raiva rsrs
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Na LAI ---> O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
No processo adm --> à autoridade que proferiu a decisão.