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ID
2423029
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Federal, com a finalidade de alienar bens imóveis, que adquiriu em decorrência de dação em pagamento, cumprindo todos os requisitos exigidos em lei para alienação do referido bem, resolveu escolher a modalidade licitatória. Entretanto, antes de dar publicidade ao procedimento, consultou o órgão jurídico de apoio, a fim de subsidiar a escolha da modalidade de licitação. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, essa(s) modalidade(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

    1) Interesse público;

     

    2) Avaliação prévia;

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

     

     

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens. Com essa informação, era possível eliminar as letra "c", "d" e "e".

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)

     

     

     

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  • Licitação Dispensada:   

    * A própria lei dispensa o ato.
    * VINCULADO
    * Refere-se  a ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS e direitos pela administração.
    * Modalidades: Concorrência ou Leilão.
    * OBRIGATÓRIO MOTIVAÇÃO!

     

    GAB LETRA A

  • *Bens imóveis:
    Quando decorrentes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento → leilão ou concorrência

     

    Bens móveis:
    Em regra por leilão
    Acima de R$ 650 mil haverá concorrência 

  • IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTO JUDICIAL= CONCORRENCIA OU LEILÃO

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • Requisitos para alienação de bens:

    • Interesse público.

    • Avaliação prévia.

    • Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    ✓ Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

    ✓ Móveis: em regra por leilão (> R$ 1,43 milhões haverá concorrência).

    • Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).