Gabarito letra B. Fundamento:
Art.10 COMPETÊNCIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I - assistir o Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
III - integrar a equipe de saúde
Corrigindo as demais:
a), d) e e) Competências privativas do enfermeiro (Art.8.)
c) Competência enfermeiro obstetra (Art.9.)
FONTE: DECRETO 94.406/87 (Regulamenta a lei 7.498/86)