Gabarito A
Resolução CFC n.º 1.370/2011
Art. 1ºOs Conselhos de Contabilidade, criados pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 9.710/46 e 1.040/69 e das Leis n.os 570/48; 4.695/65; 5.730/71; 11.160/05 e 12.249/2010, dotados de personalidade jurídica de direito público e forma federativa, prestam serviço de natureza pública e têm a estrutura, a organização e o funcionamento estabelecidos por este Regulamento Geral.
§ 1ºNos termos da delegação conferida pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, constitui competência dos Conselhos de Contabilidade, observados o disposto nos Arts. 17 e 18 deste regulamento:
I - registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional;
II - regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e os Programas de Educação Continuada;
III - editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, bem como os Princípios Contábeis.