Resolução:
Essa questão poderia ter sido resolvida até mesmo com base no que se aprendeu em Estatística, já que aqui, a questão do tamanho da amostragem, sendo que, normalmente, conforme características de uma população, o tamanho da amostra será inversamente proporcional ao grau do risco.
Mas, vejamos a norma NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA:
"Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria". (item 5)
"O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra". (item A10).
Quanto aos itens da questão:
Item I
Se o auditor aplica esses outros procedimento e nos quais ele confia que assim haverá uma redução no nível aceitável do risco de detecção, então, ele pode trabalhar até mesmo com menos segurança em relação à amostral e, de igual modo, o tamanho dessa amostra também pode ser menor.
O item I dizia que precisava de maior confiança na amostra e também que ela fosse maior. (falso)
Item II
Sendo a distorção maior e, precisando diminuir o risco quando da sua conclusão, então, ele precisa aumentar o tamanho dessa amostra para que melhor possa representar a população.
Não se pode confundir maior distorção como sendo maior risco. O risco citado, é aquele que o auditor poderia se deparar ao concluir com base em amostra, quando o resultado a que chegou, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento. Então, ele quer diminuir esse risco e, para isso, deve aumentar o tamanho da amostra. (verdadeiro)
Item III
Ao determinar a distorção tolerável, implica também no tamanho da amostra, ou seja, para que essa distorção tolerável seja cada vez menor, diminuindo o risco quando da sua conclusão, necessita-se trabalhar com uma amostra maior. (verdadeiro)
Fonte: http://www.manoeloliveira.net.br/2017/04/questao-45-exame-de-suficiencia-cfc-2017.html