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320.000*18% = 57.600
320.000 - 57.600 = 262.400
262.400-192.000 = R$ 70.400,00
GABARITO: A
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Gabarito A
DRE
Vendas Brutas ----------------------- 320.000
-ICMS --------------------------------- (57.600) 0,18*320.000
= Rec Liquida ----------------------- 262.400
-CMV ----------------------------------(192.000)
= Lucro Bruto ----------------------- 70.400
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Não dereriamos considerar o ICMS a recuperar da compra de materiais?
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Alex Nogueira
CMV = EI + Compras - tributos recuperáveis PIS/COFINS - EF (Observa que o PIS e COFINS a RECUPERAR devem ser subtraídos do CMV já que são impostos recuperáveis)
Vou com um exemplo para facilitar
Calcule:
Analise abaixo as informações de uma determinada Sociedade Empresária no mês de outubro de 2.016:
- O valor do estoque inicial de mercadorias era de R$25.000,00; - Houve aquisição de mercadorias para revenda no valor de R$90.000,00. - O PIS/COFINS a recuperar sobre a aquisição das mercadorias foi de R$8.325,00 - O valor do estoque final das mercadorias foi de R$10.000,00. - Venda de mercadorias, a vista, no valor de R$150.000,00; - Venda de mercadorias, a prazo, a receber em dezembro de 2.016 no valor de R$90.000,00; - Considere a alíquota de 17% para o cálculo dos tributos incidentes sobre a venda. Com base nas informações apresentadas, o Lucro/ Prejuízo Bruto apurado no mês foi de:
Cálculo do CMV:
CMV = EI + Compras - tributos recuperáveis PIS/COFINS - EF (Observa que o PIS e COFINS a RECUPERAR devem ser subtraídos do CMV já que são impostos recuperáveis)
CMV = 25.000+90.000-8325-10000
CMV = 96675
OBS 2 : AS compras A PRAZO deverão ser somas na RECEITA BRUTA
DRE
Receita bruta 240.000
Impostos sobre a venda (40.800) = 240.000x0,117
Receita líquida 199.200
CMV (96.675)
Lucro bruto 102.525
OBS 3: a alíquota de 17%, curiosamente, incide apenas nas vendas, e nao na compra, conforme o enunciado, portanto atenção a isto uma vez que as alíquotas podem ser sobra a VENDA ou a COMPRA
Espero ter ajudado!
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Trata-se do resultado operacional bruto segundo a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Segundo a Lei 6.404/76, na DRE, o resultado bruto operacional (lucro bruto) é resultado da dedução dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços da receita de vendas ou prestação de serviços, descontadas as devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas.
➤ Dados:
Uma Sociedade Empresária realizou uma venda de mercadoria à vista, de R$ 320.000, com incidência de ICMS à alíquota de 18%. O Custo da Mercadoria Vendida foi de R$ 192.000.
➤ Lançamento contábil:
a) venda:
D: Caixa (ativo circulante): R$ 320.000
C: Receita com vendas (DRE): R$ 320.000
b) ICMS sobre vendas (18%*R$ 320.000): R$ 57.600
D: ICMS sobre vendas (DRE): R$ 57.600
C: ICMS a recolher (passivo circulante): R$ 57.600
C) Apropriação de CMV:
D: CMV (DRE): R$ 192.000
C: Estoque (ativo circulante): R$ 192.000
➤ Resolução: Levantamento do Lucro Bruto.
(=) Receita com vendas: R$ 320.000
(-) Deduções: R$ 57.600
- ICMS sobre vendas: R$ 57.600
(=) Receita líquida: R$ 262.400
(-) CMV (DRE): R$ 192.000
(=) Lucro Bruto: R$ 70.400
Gabarito: Letra A.