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ID
2423548
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária adquiriu, em 2.1.2015, um equipamento por R$20.000,00.
Estima-se que o equipamento será utilizado por quatro anos, e que seu valor residual é desprezível.
A depreciação é calculada pelo Método Linear.
Para fins fiscais, nesse caso hipotético, a legislação permite a depreciação em dois anos, utilizando-se o Método Linear.
Em razão da utilização do benefício fiscal, em 31.12.2015, a Sociedade Empresária apurou um Lucro Antes dos Tributos sobre o lucro de R$100.000,00 e um Lucro Tributável de R$95.000,00.
Considerando-se as disposições da NBC TG 32 (R2) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO e uma alíquota hipotética de tributos sobre o lucro de 20%, é CORRETO afirmar que, no exercício de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lucro Antes dos Tributos               100.000

    Tributos sobre o Lucro                        20%

    Despesa Tributária Total                20.000

     

     

    Lucro Tributável                               95.000

    Tributos sobre o Lucro                        20%

    Despesa Tributária Corrente            19.000

     

     

    Despesa Tributária Total               20.000

    Despesa Tributária Corrente       (19.000)

    Despesa Tributária Diferida           1.000

  • Resolução: Prof Yasmin

    1º) O que a questão pede?

    Que assinalemos a opção correta, mediante conhecimento na NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro, considerando alíquota de 20%.
     

    2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?

     

    I) Apesar de toda a informação do equipamento e as diferenças de utilização do bem (vida útil) entre o que a empresa considera e o Fisco, nossa atenção não deve estar aí, e sim no Lucro Apurado e no Lucro Tributável, para ganhamos tempo.

     

    II) Conforme a NBC TG 32, item 6, “a despesa tributáriacompreende a despesa tributária corrente e a despesa tributária diferida.”

     

    III) Então, nós temos um lucro de apurado de R$ 100.000,00. E R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00, ou seja, esse seria o valor da minha despesa tributária.

     

    d) Entretanto, como desses R$ 100.000,00, apenas R$ 95.000,00 seria tributável, logo, calculando R$ 95.000,00 x 20% = R$ 19.000,00, esse é o que teríamos de Despesa Tributária Corrente.

     

    IV) Calculando R$ 20.000 – R$ 19.000 = R$ 1.000,00, essa é a nossa Despesa Tributária Diferida.

     

    Resumindo, temos R$ 20.000 de Despesa Tributária Total, sendo R$ 19.000,00 corrente e R$ 1.000 diferida.

     

    Gabarito: “B”

  • CPC 32

    Dados:

    Em 2.1.2015:

    - Equipamento R$ 20.000

    - Vida útil: 4 anos

    - Depreciação Contábil Anual=R$ 20.000/4 anos=R$ 5.000

    - Vida útil fiscal: 2 anos

    - Depreciação Fiscal Anual=R$ 20.000/2 anos=R$ 10.000

    Em 31.12.2015:

    Lucro tributável é o lucro para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis).

    (=) LAIR R$ 100.000

    (-) Exclusão temporária R$ 5.000

    (=) Lucro Tributável R$ 95.000

    (-) Imposto Corrente (20%) R$ 19.000

    (-) Despesa c/ Imposto Diferido* R$ 1.000

    Segundo o item 6, "A despesa tributária compreende a despesa tributária corrente e a despesa tributária diferida"

    Despesa Tributária=R$ 19.000+R$ 1.000=R$ 20.000

    Gabarito: Letra B.

    Complemento:

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. [...]

    Diferença temporária=Depreciação Contábil Anual-Depreciação Fiscal Anual=R$ 5.000

    Cálculo do IR DIFERIDO*

    Imposto Diferido=(Dif. Temporária*Alíquota)=R$ 5.000*20%=R$ 1.000

    D: Despesa c/ Imposto Diferido (DRE) R$ 1.000

    C: Imposto Diferido a Pagar (PÑC) R$ 1.000

    Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

    Obs.: Veja que há o benefício (redução de impostos a pagar) agora, mas a empresa vai ter que adicionar no futuro. Portanto, gera PASSIVO DIFERIDO.

  • COLABORANDO (Creio dar para fazer a questão SEM FAZER CÁLCULOS, assim)

    ERROS

    a) (...) "Receita tributária diferida" = ERRADO

    b) GABARITO

    c) (...) tributável (gera Passivo Fiscal) e NÃO "Ativo fiscal" como dito na assertiva

    d) (...) dedutível (gera Ativo Fiscal) e NÃO "Passivo fiscal" como dito na assertiva.

    Creio ser isto.

    Bons estudos.