SóProvas


ID
2423680
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária optante pelo Lucro Presumido apura seus tributos sobre o lucro trimestralmente.
Em um determinado trimestre, apurou uma base de cálculo, ou seja, um Lucro Presumido, para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, no valor de R$350.000,00.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.515, de 24 de novembro de 2014:

Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos.
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência e as normas desta Instrução Normativa.
§ 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
§ 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% (quinze por cento).
§ 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Com base apenas nas informações apresentadas, assinale a opção CORRETA que indica o valor referente ao Imposto sobre a Renda Corrente do trimestre, ou seja, o valor a ser pago por essa Sociedade Empresária referente a esse período:

Alternativas
Comentários
  • Lucro Presumido = 350.000

    Valor sem adicional (20.000 x 3meses) = 60.000

    350.000 - 60.000 = 290.000

    Cálculo do adicional IRPJ: 290.000 x 10% = 29.000

    Cálculo do IRPJ sem adicional: 350.000 x 15% = 52.500

    Cálculo do IRPJ à pagar: (29.000+52.500) = 81.500

  • § 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% (quinze por cento).

     

    350.000 x 15% = 52.500

     

    § 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

     

    20.000 x 3 (trimestre) = 60.000

     

    350.000 - 60.000 = 290.000

     

    290.000 x 10% (adicional) =  29.000

     

    IR = 29.000 + 52.500 =  81.500

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • Gabarito B

     

    Questão muito estranha, pois ensina como se faz o cálculo...

     

    IR = 350.000*0,15 + (350.000 - 20.000*3)*0,1

     

    IR = 52.500 + 29.000 = 81.500

     

    O único cuidado que é preciso ter é o de multiplicar os 20.000 por 3, pois é trimestral.