SóProvas


ID
242377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza afirma que "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a 'representação no Congresso Nacional'.

    Livro: Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva.

  • Correto!!

     

    Complementando a nossa colega...

      Esta é a interprtação que se dá, por exemplo, quando um partido político quer entrar com ação de inconstitucinalidade no STF e precisa de representação no congresso nacional, bastando que o referido partido interessado tenha um deputado ou um senador somente.

  • Correto, basta  ter uma representação no congresso.
  • ITEM CERTO

    Segundo Alfredo Buzaid, basta que o partido político tenha um representante em uma das Casas do Congresso Nacional para que tenha legitimidade ativa.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Art. 5º CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    176. O partido político para impetrar o mandado de segurança coletivo, deverá ter pelo menos um senador (no Senado Federal) ou um deputado federal (na Câmara dos Deputados). Ausente este indicativo, não haverá o pré-requisito de validade para a impetração.

    Analisando as informações acima de forma LÓGICA temos que:

    1- Se o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional
    2 - E se  partido político, para impetrar o mandado de segurança coletivo, deverá ter pelo menos um senador (no Senado Federal) ou um deputado federal (na Câmara dos Deputados)

    Logo, para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

    Assertiva CORRETA
     
  • Basta apenas um, não importa a casa!

  • Correto. A mesma regra se aplica ao partido político que queira impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Exemplo:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    ---| Não precisa ser no Senado e na Câmara concomitantemente!

  • Está CORRETA! Basta a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a representação no Congresso Nacional.Não é necessário ter representantes em ambas as casas. A mesma regra se aplica ao partido político que queira impetrar mandado de segurança coletivo.

  • A questão se apresenta ambígua quando,expressamente, fala em "é suficiente que o partido tenha UM só", o que deveria constar "pelo MENOS UM".

  • ÓRGÃO : MMA = MIXED MARTIAL ARTS !!

  • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que, claro, tenha representação no Congresso Nacional.Isto é, basta a existência de um único parlamentar em qualquer de suas casas, seja na Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    ---> Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    ---> Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

  • Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Representação no CN: pode ser só um parlamentar e só em uma das casas