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Art. 5.º, inciso XI, da CF:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quando for flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro = QUALQUER HORÁRIO
Por determinação judicial = SOMENTE DURANTE O DIA
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“A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado
judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda
Turma, DJE de 23-4-2010.)
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Errada..
Na hora da prova, se lembrem do FLAQUALHO...
Flaqualho - FLAgante - QUAlquer HOrario...
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Diogo a questão está correta pelas mesmas razões que você escreveu:
FLAQUALHO: FLAgrante, QUAlquer HOrário.
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CERTO
Art. 5º, XI CF - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por detrerminação judicial;
FLAGRANTE DELITO: Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
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Acho que o colega se equivcou.
Havendo flragrante, entendo que a polícia pode apartar a briga sim, independentemente de ser o cirme condicionado à representação. O que não poderá ocorrer é a instauração de inquérito se não houver a representação.
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ITEM CERTO
Conforme disposição abaixo:
Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
Inviolabilidade de domicílio
“Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.
Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
DIA | NOITE |
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- Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h
| X |
Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Eae galera...não resisiti em comentar: QUE QUESTÃOZINHA BESTA HEIM!??!!
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Só mais um detalhe:
Os crimes de ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada admitem a prisão em flagrante. No entanto, o auto de prisão em flagrante só poderá ser lavrado se houver a prévia manifestação de vontade da vítima ou do seu representante legal;
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Nos casos de violencia domestica, acabou a necessidade da vitima prestar queixa,qualquer um pode fzr!
Eliane Novais explicou que no último dia 9 de fevereiro, o STF decidiu que três artigos da Lei Maria da Penha são constitucionais. Por 10 votos a um, os ministros entenderam que, em caso de violência doméstica, qualquer pessoa poderá prestar queixa de abuso ou violência contra a mulher; e o Ministério Público pode entrar com ação penal, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu agressor.
Antes da decisão do Supremo, segundo a deputada, somente a vítima poderia prestar queixa, e, mesmo depois da formalização, poderia retirar o processo, deixando o agressor livre de sanções penais.
Para Eliane, será necessário esclarecer a opinião pública, fazendo com que os possíveis agressores cessem as ameaças contra as mulheres, sob pena de responder a processo judicial.
“Esperamos que os homens que pensam em agredir mulheres passem a adotar uma nova e mais civilizada postura”, frisou a parlamentar, salientando que o Ceará é o terceiro estado com o maior número de casos de violência, e o sexto em atos violentos contra as mulheres. “Espero que a nova interpretação da lei comece a reverter este quadro”, assinalou.
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Art. 5° XI da CF, diz:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Como vimos é possível entrar no caso em questão.
Resposta C
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Atenção, pessoal!
Como o CESPE se apega excessivamente aos detalhes, vale complementar:
O conceito de dia pode ser entendido como o período:
- Entre 6h às 18h;
- OU enquanto houver claridade, que é variável de um lugar a outro do Brasil. (Tempo entre aurora e crepúsculo).
PORÉM, para o STF, vale o seguinte:
Conceito de dia e noite / horário de verão -
Para o conceito de dia e noite deve ser levado
em consideração o espaço de tempo entre a aurora e o crepúsculo.
O STF adotou o critério físico-astronômico ( STF 15849/PR Min. Celso de Mello).
Bons estudos!
Quem ensina aprende duas vezes. ;D
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Tenho uma dúvida.
O final da assertiva diz que os policiais vão "prendê-lo". Por mais óbvio que seja o crime, não seria necessário o trânsito em julgado ou alguma menção à prisão preventiva conforme o CPP?
Marquei a questão como errada justamente por essa palavra. Se alguém puder esclarecer.
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Lei Maria da Penha nele!!!!!!
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As autoridades policiais podem invadir a casa, a qualquer momento, mesmo sem autorização judicial, em três situações
---> flagrante delito
---> para prestar socorro
---> em caso de desastre natural
Por mandado judicial somente durante o dia.
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Como dizia aquele velho ditado : Briga de marido e mulher ninguém mete a colher.. É meu amigo mais nesse caso a autoridade policial DEVE intervir sim sem a prévia autorização judicial. Algemas nele, cara mais covarde.. kkk
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254 pessoas erraram por que será?
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Cara isto é claro: O policial de certo vai esperar amanhecer ou o juiz autorizar? Até lá, a mulher está roxa ou morta. u.u
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Marquei certo!
Mas estava pensando aqui, e a Lei Maria da Penha, entra aonde nesse caso? Se a esposa não depende de queixa da esposa?
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só não é muito conveniente, mas é dever dele.
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Nesse caso enxerguei por dois lados, não apenas em flagrante delito, mas também para prestar socorro à mulher que está sendo violentada pelo seu cônjuge.
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eu vou te falar porque 245 pessoas erraram Atila, porque a situação foi colocada em sequência então parece um fato que transcorreu e depois a polícia deliberou se tratar de flagrante, mais um erro frustrante de redação que me irrita profudamente, porque eu sei a lei de ponta cabeça essas bricandeiras de palavras deviam acabar, porque o cespe joga gabaritos ao seu bel prazer, posto que está pergunta cabe também o meu tipo de interpretação sendo assim caso a minha resposta fosse considerada correta poderia eu perguntar porque o resto das pessoas errou?
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FlaDeSoMan
Flagrante delito
Desastre
Socorro
Mandado (Apenas de dia)
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NÃO PODERIA SER O INVERSO?
CADÊ A MARIA DA PENHA?
KK
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Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
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Poderão ou deverão ?
Poderá (discricionário) prendê-lo, CESPE ?
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Tem prova p MMA? Eu achava que era só saber lutar.
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Gabarito: CERTO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Vejamos:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Diante do exposto, nos termos do referido inciso, conclui-se que a assertiva está CORRETA.
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o que me espanta é que 426 pessoas responderam ERRADO.
PQP...
Espero que tenha sido falta de atenção.
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A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, à luz da CF, é correto afirmar que: Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.
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CERTO
AS MARCAS DA AGRESSÃO NA MULHER, SÃO O "FRAGANTE E DELITO"
PMAL 2021