- 
                                	Art. 5.º, inciso XI, da CF: 	a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 	Quando for flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro = QUALQUER HORÁRIO 	Por determinação judicial = SOMENTE DURANTE O DIA 
- 
                                	“A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado 	judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda 	Turma, DJE de 23-4-2010.) 
- 
                                	Errada.. 	  	  Na hora da prova, se lembrem do FLAQUALHO... 	  	Flaqualho - FLAgante - QUAlquer HOrario... 
- 
                                	Diogo a questão está correta pelas mesmas razões que você escreveu: 	 FLAQUALHO: FLAgrante, QUAlquer HOrário. 
- 
                                CERTO
 
 Art. 5º, XI CF - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por detrerminação judicial;
 
 
 FLAGRANTE DELITO: Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
- 
                                Acho que o colega se equivcou.
 
 Havendo flragrante, entendo que a polícia pode apartar a briga sim, independentemente de ser o cirme condicionado à representação. O que não poderá ocorrer é a instauração de inquérito se não houver a representação.
- 
                                	ITEM CERTO
 
 Conforme disposição abaixo:
Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
 
 Inviolabilidade de domicílio
 “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.
 
 Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
 
 						| DIA | NOITE |  			|  |  |  			|  |  |  			|  |  |  			|  |  |  			| 											Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h | X |  
 
 Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar.
 
 Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
- 
                                Eae galera...não resisiti em comentar: QUE QUESTÃOZINHA BESTA HEIM!??!!
                            
- 
                                Só mais um detalhe:
 	Os crimes de ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada admitem a prisão em flagrante. No entanto, o auto de prisão em flagrante só poderá ser lavrado se houver a prévia manifestação de vontade da vítima ou do seu representante legal; 
- 
                                Nos casos de violencia domestica, acabou a necessidade da vitima prestar queixa,qualquer um pode fzr!
 
 Eliane Novais explicou que no último dia 9 de fevereiro, o STF decidiu que três artigos da Lei Maria da Penha são constitucionais.  Por 10 votos a um, os ministros entenderam que, em caso de violência doméstica, qualquer pessoa poderá prestar queixa de abuso ou violência contra a mulher; e o Ministério Público pode entrar com ação penal, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu agressor.
 
 Antes da decisão do Supremo, segundo a deputada, somente a vítima poderia prestar queixa, e, mesmo depois da formalização, poderia retirar o processo, deixando o agressor livre de sanções penais.
 
 Para Eliane, será necessário esclarecer a opinião pública, fazendo com que os possíveis agressores cessem as ameaças contra as mulheres, sob pena de responder a processo judicial.	  	“Esperamos que os homens que pensam em agredir mulheres passem a adotar uma nova e mais civilizada postura”, frisou a parlamentar, salientando que o Ceará é o terceiro estado com o maior número de casos de violência, e o sexto em atos violentos contra as mulheres. “Espero que a nova interpretação da lei comece a reverter este quadro”, assinalou. 
- 
                                Art. 5° XI da CF, diz:
 
 a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem	consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar 	socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
 
 Como vimos é possível entrar no caso em questão.
 
 Resposta C
 
 
- 
                                	Atenção, pessoal!
 
 Como o CESPE se apega excessivamente aos detalhes, vale complementar:
 	  	O conceito de dia pode ser entendido como o período: 	  	- Entre 6h às 18h; 	- OU enquanto houver claridade, que é variável de um lugar a outro do Brasil. (Tempo entre aurora e crepúsculo). 	  	PORÉM, para o STF, vale o seguinte: 	  	Conceito de dia e noite / horário de verão - 
 
 Para o conceito de dia e noite deve ser levado
 	em consideração o espaço de tempo entre a aurora e o crepúsculo.  	O STF adotou o critério físico-astronômico ( STF 15849/PR Min. Celso de Mello).
 
 	
 Bons estudos!
 
 
 
 Quem ensina aprende duas vezes. ;D
 
- 
                                Tenho uma dúvida. 
 
 O final da assertiva diz que os policiais vão "prendê-lo". Por mais óbvio que seja o crime, não seria necessário o trânsito em julgado ou alguma menção à prisão preventiva conforme o CPP? 
 
 Marquei a questão como errada justamente por essa palavra. Se alguém puder esclarecer.
 
 
- 
                                Lei Maria da Penha nele!!!!!! 
- 
                                As autoridades policiais podem invadir a casa, a qualquer momento, mesmo sem autorização judicial, em três situações 
 
 ---> flagrante delito ---> para prestar socorro ---> em caso de desastre natural 
 
 
 
 Por mandado judicial somente durante o dia. 
- 
                                Como dizia aquele velho ditado : Briga de marido e mulher ninguém mete a colher.. É meu amigo mais nesse caso a autoridade policial DEVE intervir sim sem a prévia autorização judicial.  Algemas nele, cara mais covarde.. kkk 
- 
                                254 pessoas erraram por que será?
                            
- 
                                Cara isto é claro: O policial de certo vai esperar amanhecer ou o juiz autorizar? Até lá, a mulher está roxa ou morta. u.u 
- 
                                Marquei certo! Mas estava pensando aqui, e a Lei Maria da Penha, entra aonde nesse caso? Se a esposa não depende de queixa da esposa? 
- 
                                só não é muito conveniente, mas é dever dele. 
- 
                                Nesse caso enxerguei por dois lados, não apenas em flagrante delito, mas também para prestar socorro à mulher que está sendo violentada pelo seu cônjuge. 
- 
                                eu vou te falar porque 245 pessoas erraram Atila, porque a situação foi colocada em sequência então parece um fato que transcorreu e depois a polícia deliberou se tratar de flagrante, mais um erro frustrante de redação que me irrita profudamente, porque eu sei a lei de ponta cabeça essas bricandeiras de palavras deviam acabar, porque o cespe joga gabaritos ao seu bel prazer, posto que está pergunta cabe também o meu tipo de interpretação sendo assim caso a minha resposta fosse considerada correta poderia eu perguntar porque o resto das pessoas errou?  
- 
                                FlaDeSoMan    Flagrante delito Desastre Socorro Mandado (Apenas de dia) 
- 
                                NÃO PODERIA SER O INVERSO? CADÊ A MARIA DA PENHA? KK 
- 
                                Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial  Sem consentimento:     Flagrante delito (Dia ou noite)     Desastre (Dia ou noite)     Prestar socorro (Dia ou noite)     Determinação judicial (só de Dia) 
- 
                                Poderão ou deverão ?    Poderá (discricionário) prendê-lo, CESPE ?  
- 
                                Tem prova p MMA? Eu achava que era só saber lutar. 
- 
                                Gabarito: CERTO.   Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Vejamos: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      Diante do exposto, nos termos do referido inciso, conclui-se que a assertiva está CORRETA.     
- 
                                o que me espanta é que 426 pessoas responderam ERRADO. PQP... Espero que tenha sido falta de atenção. 
- 
                                A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, à luz da CF, é correto afirmar que: Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.     
- 
                                CERTO  AS MARCAS DA AGRESSÃO NA MULHER, SÃO O "FRAGANTE E DELITO" PMAL 2021