SóProvas


ID
242389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir à luz da CF.

Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo.

Alternativas
Comentários
  • O Brasileiro nato não será extraditado.

  • A CF proíbe expressamente a extradição de brasileiro nato, logo, BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO. Somente o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, nos seguintes casos:

    - Crime comum praticado antes da naturalização; OU

    -  Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    art. 5.º, inciso LI, da CF:  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    A questão somente estaria correta se, ao invés de ser um brasileiro nato, fosse um brasileiro naturalizado.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Vale ressaltar, que o Brasil aderiu ao Tribunal Penal Internacional em 2002, o qual prevê a mitigação da Soberania dos Estados membros para o julgamento de seus nacionais, por meio do instituto da ENTREGA.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

  • ERRADO

    Questão fácil, só deu uma misturada nas palavras para tentar enrolar o candidato.

    Art. 5. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO

  • ERRADO

    Note que na questão diz que é um brasileiro nato.

    Sem estudar a lei consiguimos resolver essa questão, pois extraditar significa entregar um réu ou refugiado mediante requisição de seu país de origem.
    Logo, na questão diz que o país estrangeiro que está requerendo aquele brasileiro nato.

    Impossível de acontecer!!!
  • Galera pra quem tem interesse, numa eventual 2a fase, existe uma teoria que vem ganhando força na doutrina que se chama:
    Teoria da Predominância da nacionalidade fática
    Seria uma hipótese de possibilidade de extradição de brasileiro nato.

    2a FASE!!!!!! Jamais utilizem isso numa prova objetiva!!!!!
  • Resumindooo!!!!

    Extraditção é o ato de entregar um indivíduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que lá seja julgado, com a aplicação das leis desse país.

    Pode ser ativa: quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinquente estrangeiro.
    Pode ser passiva: quando o Estado estrangeiro pede ao país.
    O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inexistindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil.


    Expulsão é medida coercitiva tomada pelo Estado, para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra.
  • Extradição – Ato de entrega de um individuo a outro pais (passiva), que realiza o pedido extradicional (extradição ativa) para julgar o acusado em virtude ao cometimento de um crime ou para que ***pra pena a ele já imposta por sentença condenatória.
    (No Brasil, o processo de extradição segue alguns critérios determinados por ex pela lei do estrangeiro ( lei 6815/80), tais como existência de reciprocidade, não aplicação de pena de morte no pais solicitante, etc.)

    Expulsão – retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país

    Deportação – retirada de nosso território daquele individuo que esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.

    Banimento ( desterro ou exílio) – proibido constitucionalmente no nosso país, consiste na imposição de pena de retirada compulsória de criminoso de um território

    Entrega - É a entrega de um brasileiro ou estrangeiro ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL para ser processado e julgado
  • Brasileiro nato nunca será extraditado, poderá ser entregue ao TPI (Tribunal Penal Internacional), pois o TPI é considerado uma extenção da jurisdição nacional, vai ser julgado pelo Tribunal Supra Nacional do qual o próprio Brasil participa. Portanto, não é extradição é entrega.

    Bons estudos

  •  Extradição – art. 5º, LI

    Regra: brasileiro nato não pode ser extraditado – não há exceção. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: a) prática de crime comum antes da naturalização; b) envolvimento em tráfico ilícito de drogas a qualquer momento.

            LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei(*);

    (*) A CF, aqui, precisa ser integrada por uma norma subconstitucional. Nesta segunda permissão constitucional, é necessária a existência de uma lei regulamentando o art. 5º, LI, da CF – tal lei ainda não existe. Existem decisões do STF a respeito disso – o brasileiro naturalizado que praticar tráfico ilícito de drogas não pode ser extraditado, ainda – norma constitucional de eficácia limitada.

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado na forma passiva - CF(quando um Estado pede a extradição do brasileiro), porém PODE ser extraditado na forma ativa - lei do estrangeiro (quando o Brasil pede a extradição de um brasileiro que esteja no exterior).

    O brasileiro NUNCA será extraditado na forma passiva, mas na forma ativa, PODE!
  • nenhum brasileiro NATO será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!
  • O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, isso já é suficiente para acertar a questão, mas, a título de informação lembramos que caso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer.
  • "O brasileiro nato não poderá ser extraditado na forma passiva - CF(quando um Estado pede a extradição do brasileiro), porém PODE ser extraditado na forma ativa - lei do estrangeiro (quando o Brasil pede a extradição de um brasileiro que esteja no exterior).
    O brasileiro NUNCA será extraditado na forma passiva, mas na forma ativa, PODE!"

    Alguem tem o embasamento legal p/ esse comentário da colega? Para evitarmos erros futuros....
  • Extradição ativa é quando o Estado Soberano devolve o estrangeiro ao seu país de origem.

    A passiva é quando o país de origem do extraditado solicita sua extradição (provoca a extradição) como foi o caso Battisti.


    A Constituição trata da extradição passiva, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado. 

    A Constituição NÃO trata da extradição ativa, ou seja, quando o Brasil é o país requerente. Portanto, o brasileiro nato pode ser extraditado ativamente, ou seja, repatriado para o Brasil.
  • Para reforçar:

    1. Brasileiro nato : nunca se extradita.

    2. Brasileiro naturalizado: Regra é não ser extraditado, salvo 2 hipoteses:
    - tráfico ilícito de entorpecentes;
    -crime comum, desde que cometido antes da naturalização;

    3. Estrangeiro Será sempre extraditado, exceto:
    - cirmes políticos 
    -crimes de opinião;
  • Algum desavisado pode cair no "voltar ao seu país de origem"...

    Rá!! Pegadinha do Mallandro!!
  • Há duas espécies de extradição: a passiva e ativa. Aquela acontece quando um estado estrangeiro, por exemplo, requer ao Brasil o envio do criminoso. Esta ocorre quando é o Brasil que requer a um estado estrangeiro o envio do infrator.

    Ou seja.... o Brasil não extradita o brasileiro nato, mas pode pedi a extradição de um brasileiro nato que esteja sendo condenado em outro país. Tornando assim, a possibilidade do Brasil se
    enquadrar  na extradição passiva.

     
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1612
  • Brasileiro NATO NUNCA será extraditado!!!!! A menos que mude a Constituição Federal.

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações


    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas.


  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • Errado.

    O brasileiro nato não pode ser extraditado (art. 5.º, LI da CF/88).
  • ainda bem cadeia deve ser foda, imagina então em um pais aonde vc não entende a língua (idioma) típica


  • Em nenhuma hipótese o brasileiro nato será extraditado. Dito isso, quando você ler que o brasileiro nato pode ser extraditado, corre pro abraço. 

  • Brasileiro Nato nunca será extraditado.

    O Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado.

  • Brasileiro nato : nunca se extradita.

    Brasileiro naturalizado: Regra é não ser extraditado, salvo 2 hipoteses:
    - tráfico ilícito de entorpecentes;
    -crime comum, desde que cometido antes da naturalização;

    Estrangeiro Será sempre extraditado, exceto:
    - cirmes políticos 
    -crimes de opinião;

  • Galera , uma dica que nunca erro essa questão que o professor André Vieira passou é sempre gritar assim:

    "Brasileiro nato JAMAISSSSSSSSS !!!! Vai ser extraditado... 
    Gritem isso na mente de vocês e isso ajuda muito!


  • Infelizmente a tranqueira vai ter que ficar aqui

  • BRASILEIRO NATO NUNCAAAA SERÁ EXTRADITADO.

    Já vi umas 50 questões sobre isso. ¬¬

  • Errado. 

    CF / 88

    Art 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Agora, se ele for pego lá,tá enrolado. Quem lembra do brasileiro que foi à Indonésia transportar cocaína e, em 2015, foi executado? 

  • CORRE PRA DEBAIXO DA SAIA DA MÃE!!

  • Não é permitido a extradição de Brasileiro nato. 

  • NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO ... !!!!

  • É o caso do jogador de futebol Robinho (Atlético-MG - 2017). Foi condenado a 9 anos de prisão na Itália, mas é brasileiro nato. Tá de boa em BH jogando bola e comendo picanha.

  •                                                     Extradição de Brasileiro: 
    Naturalizado: 
    1 - Crime comum antes da naturalização
    2 - Tráfico antes ou depois da naturalização

    Nato: 
    NUNCA. 

     

  • NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO!

  • Nato não 

     

    Naturalizado sim.

  • nato = não extradita

  • Brasileiro nato, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.... Brasileiro NATURALIZADO SIM, em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins comprovado.

  •  NATO=====NANA-NINA-NÃO!

  • nato=não,NUNCA!

    naturalizado=talvez, nas hipoteses que lei permitir, quais? Tráfico antes ou depois da naturalização ou Crime comum antes da naturalização.

  • Essa é a questão para não zerar a prova.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    1. Brasileiro nato : nunca se extradita.

    2. Brasileiro naturalizado: Regra é não ser extraditado, salvo 2 hipoteses:

    - tráfico ilícito de entorpecentes;

    -crime comum, desde que cometido antes da naturalização;

  • br nato nunca será extraditado.

  • MAS é bom lembrar o caso da EX-brasileira nata Claudia Sobral

  • Brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

  • Brasileiro Nato

    --     Nunca poderá ser extraditado!

    Errado!

  • ERRADA.

     

    Brasileiro nato jamais será extraditado! Segundo a CF/88:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O pulo do gato é atravessar a fronteira kkkkk Ninja nato jamais extraditado kkk