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ID
242416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.

As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A lei 8.666/93 é uma Lei Nacional. Portanto, abrange todos os entes federativos, conforme descrição abaixo:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 abrangem a União, os estados, o DF, os municípios, em todas as esferas do poder. Incluindo aqui a Administração Indireta com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, inclusive as subsidiárias criadas por autorização legislativa.

  • ERRADA!

    As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    O erro está em utilizar a expressão " restringem-se",  caso utilizada a expressão "aplicam-se", estaria correta.

     Veja no dispositivo legal, qual sela Lei 8.666/93:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ERRADO

    Obs: Apesar da questão mencionar a lei 8.666 e respondemos por ela, como os amigos baixo fizeram, cabe observar também a Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Subordinam-se ao regime desta Lei 8666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Vai um minemônico para a galera 

    As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, aplica-se ao:
    M minicipios
    D distrito federal
    E estado
    U união

    Abraço
  • Jimmy, melhor se for M-E-D-U

    MAIS FÁCIL PARA LEMBRAR!!!
  • Não acho que necessite de algo pra lembrar uma coisa que já sabemos automaticamente, mas se for pra lembrar algo é melhor ainda

    MUDE
  • 8.666/93 Lei Ordinária Nacional!

  • Parabéns aos colegas!!!!

    MDEU, MUDE, MEDO..... isso sim ajuda.

    Melhor que  os  Ctrl + C e Ctrl + V


  • Vale ressaltar que, por se tratar do CESPE, trocando restringem-se por abrangem com as devidas alterações na enumeração o gabarito provavelmente mudaria...

    certo?
  • Toda administração pública.

  • Competência da união legislar sobre normas gerais de licitação.

  •   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;