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Errado. A lei 8.666/93 é uma Lei Nacional. Portanto, abrange todos os entes federativos, conforme descrição abaixo:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 abrangem a União, os estados, o DF, os municípios, em todas as esferas do poder. Incluindo aqui a Administração Indireta com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, inclusive as subsidiárias criadas por autorização legislativa.
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ERRADA!
As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.
O erro está em utilizar a expressão " restringem-se", caso utilizada a expressão "aplicam-se", estaria correta.
Veja no dispositivo legal, qual sela Lei 8.666/93:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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ERRADO
Obs: Apesar da questão mencionar a lei 8.666 e respondemos por ela, como os amigos baixo fizeram, cabe observar também a Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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Subordinam-se ao regime desta Lei 8666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Vai um minemônico para a galera
As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, aplica-se ao:
M minicipios
D distrito federal
E estado
U união
Abraço
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Jimmy, melhor se for M-E-D-U
MAIS FÁCIL PARA LEMBRAR!!!
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Não acho que necessite de algo pra lembrar uma coisa que já sabemos automaticamente, mas se for pra lembrar algo é melhor ainda
MUDE
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8.666/93 Lei Ordinária Nacional!
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Parabéns aos colegas!!!!
MDEU, MUDE, MEDO..... isso sim ajuda.
Melhor que os Ctrl + C e Ctrl + V
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Vale ressaltar que, por se tratar do CESPE, trocando restringem-se por abrangem com as devidas alterações na enumeração o gabarito provavelmente mudaria...
certo?
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Toda administração pública.
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Competência da união legislar sobre normas gerais de licitação.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;