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ID
242422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.

Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.

Alternativas
Comentários
  • O anexo arrolado ao Decreto 3.555/2000, que elencava os bens e serviços comuns, para fins de licitação na modadalidade PREGÃO foi revogado pelo decreto 7.174/2010. QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Abraço a todos.

  • Decreto 7.174/2010.

    Art. 1o  As contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, serão realizadas conforme o disciplinado neste Decreto, assegurada a atribuição das preferências previstas no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Gabarito: E – Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado. O decreto 3.555/00 traz em seu Anexo II uma lista de bens e serviços que poderiam ser considerados comuns, todavia não se trata de uma lista taxativa, mas exemplificativa 

  • ERRADO

    Respondi a questão pela lei 10.520/2002 é também, hoje, uma lei sobre normas gerais de licitação, podendo os Estados e Municípios editar suas próprias leis sobre pregão, desde que não contrarie as leis gerais nºs 10.520 e 8.666.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Bens e serviços comuns são aqueles facilmente encontrados no mercado.
  • O Decreto 3784/2001 estebele para a União um rol taxativo de bens e serviços que podem ser contratados mediante pregão. 

    Eu errei por aqui, marcando certo. 

    Vendo os comentários dos colegas, verifiquei que nem todos os bens e serviços são taxativos.

    Resposta: Errada
  • Sempre, somente, só, taxativamente , palavras que não geram excessão geralmente não são reais, leis sempre tem margem.

  • Exemplificadamente. 

  • Imagina um decreto esgotar tudo o que é comum. Complicado.

  • Não dá para escrever um Decreto listado taxativamente bens e serviços comuns, seria interminável kkkkk

    Mas há sim uma lista exemplificativa no Decreto 3784 de 2001, que era um anexo do Decreto 3555/00.

  • Colega Bruno Nerd, EXCESSÃO NÃO, EXCEÇÃO OK ?

  • Bens e serviços comuns, -> aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.