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O anexo arrolado ao Decreto 3.555/2000, que elencava os bens e serviços comuns, para fins de licitação na modadalidade PREGÃO foi revogado pelo decreto 7.174/2010. QUESTÃO DESATUALIZADA.
Abraço a todos.
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Decreto 7.174/2010.
Art. 1o As contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, serão realizadas conforme o disciplinado neste Decreto, assegurada a atribuição das preferências previstas no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Gabarito: E – Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado. O decreto 3.555/00 traz em seu Anexo II uma lista de bens e serviços que poderiam ser considerados comuns, todavia não se trata de uma lista taxativa, mas exemplificativa
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ERRADO
Respondi a questão pela lei 10.520/2002 é também, hoje, uma lei sobre normas gerais de licitação, podendo os Estados e Municípios editar suas próprias leis sobre pregão, desde que não contrarie as leis gerais nºs 10.520 e 8.666.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Bens e serviços comuns são aqueles facilmente encontrados no mercado.
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O Decreto 3784/2001 estebele para a União um rol taxativo de bens e serviços que podem ser contratados mediante pregão.
Eu errei por aqui, marcando certo.
Vendo os comentários dos colegas, verifiquei que nem todos os bens e serviços são taxativos.
Resposta: Errada
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Sempre, somente, só, taxativamente , palavras que não geram excessão geralmente não são reais, leis sempre tem margem.
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Exemplificadamente.
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Imagina um decreto esgotar tudo o que é comum. Complicado.
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Não dá para escrever um Decreto listado taxativamente bens e serviços comuns, seria interminável kkkkk
Mas há sim uma lista exemplificativa no Decreto 3784 de 2001, que era um anexo do Decreto 3555/00.
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Colega Bruno Nerd, EXCESSÃO NÃO, EXCEÇÃO OK ?
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Bens e serviços comuns, -> aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.