SóProvas


ID
242449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Só lembrar que ATO ADMINISTRATIVO é uma espécie do gênero ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,

    "Verifica-se que a noção de ato administrativo não deve depender, isto é, não deve ser tributária, da noção de Administração Pública (conjunto de órgãos do Poder Executivo, autarquias e demais sujeitos da Administração indireta), porque, de um lado, nem todo ato da Administração é ato administrativo e, de outro lado, nem todo ato administrativo provém da Administração Pública."

    Bons Estudos!

  • Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

    Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da Lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do poder judiciário."

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ERRADO

    Atos administrativos (segundo Hely Lopes Meirelles) - "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Atos Administrativos (segundo Maria Sylvia) - "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita pelo Poder Judiciário."

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o importante é que os atos são declarações de direitos, enquanto os fatos são simples acontecimentos jurídicos, sejam humanos ou naturais.

  • Ato administrativo é diferente de Ato da Administração Pública, por isso nem todo ato praticado no exercício da função administrativa( ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) é considerado ato administrativo.

  • Gabarito: E

    Administração Pública (APU) pratica diversos atos para o funcionamento da máquina pública, são os chamados atos da administração, que podem ser:

    1) ATOS ADMINISTRATIVOS, conforme já definido pelos colegas abaixo, mas que cabe guardar dois pontos importantes para sua identificação: manifestação unilateral de vontade da APU e a supremacia da APU sobre o administrado; ou

    2) ATOS DE GESTÃO, nos quais o ato é praticado sobre um regime duplo (direito público e privado). Neste caso, não há manifestação unilateral de vontade e nem supremacia da APU, mas em acordo de vontades. Ex: locação de um imóvel para funcionamento de uma repartição pública.

    Só para concluir, os atos da administração, como o próprio nome sugere só podem ser praticados pela APU... já os atos administrativos não provém exclusivamente da APU, isso ocorre pois o ato administrativo é produzido no desempenho de função administrativa, cujo exercício, em muitos casos, é atribuído a particulares que são delegatários de serviço público.

  • ERRADO

    Nem todo ato da administração será um ato adminstrativo. Exemplos de Atos da Administração que não são Atos Administrativos:
    • Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo: são as hipóteses em que o Poder Executivo exerce atos legislativos ou judiciais.
    • Atos materiais praticados pelo Poder Executivo: são atos não jurídicos que não produzem conseqüências jurídicas (p. ex.: um
    funcionário do Executivo datilografando algum documento).
    • Atos regidos pelo Direito Privado e praticados pelo Poder Executivo: para que o ato seja administrativo, deverá, sempre, ser regido pelo
    Direito Público; então, se é ato regido pelo Direito Privado, é, tão somente, um ato da Administração.
    • Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo

  • Todo ato praticado no exercício da função administrativaé ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    São atos da administração:

    1. Atos regidos pelo direito preivado
    2. Atos materiais da administração
    3. Atos de conhecimento, de opinião, de juízo ou de valor
    4. Atos políticos ou de governo
    5. Contratos
    6. Atos normativos
    7. Atos administrativos propriamente ditos
    8.  
  • Atos da Administração Pública subdividem-se em:
    • atos materiais (também chamados fatos administrativos);
    • atos enunciativos;
    • atos políticos e
    • atos administrativos (seu diferancial é que eles sofrem controle judicial).
  •  Caros colegas o ATO DA ADMINIISTRAÇÃO possui conceito em:

    1 - sentido amplo: todos os atos praticado pelo PODER EXECUTIVO
    2 - sentido estrito: ATOS PRATICADOS NO EXERCICIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Já os atos administrativos possuem conceito em:

    1 - sentido amplo: declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior a lei, a titulo de cumpríla, regido pelo Dir. Púb. e submetido a apreciação do Poder Judiciario.
    2 - sentido estrito: também chamado de ato administrativo propriamente dito é aquele que emite uma declaração unilateral do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e que produz efeito juridico concreto, inferior a lei, a titulo de cumprí-la, regido pelo dir. Púb. e submetido a apreciação do Poder Judiciario.
  • Todo ato administrativo é um ato da administração, mas o contrário nem sempre... E a questão disse justamente o contrário.
    Portanto: ERRADO

    Ótimos comentários dos colegas.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • "Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo". ERRADA

    Isto por que existe uma diferença entre atos administrativos e atos da administração e é importante não confundir.
    De acordo com a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato DA ADMINISTRAÇÂO (e não ato administrativo, como diz a questão).
    A expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa”.
    dentre os atos da Administração incluem-se:

    - atos de direito privado (doação, permuta, compra e venda, locação);
    - atos materiais (demolição de uma casa, apreensão de mercadorias);
    - atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor (atestados, certidões, pareceres, votos);
    - contratos;
    - atos normativos
    - e atos administrativos propriamente ditos.

    O Poder Público, ao praticar um ato administrativo, se coloca em posição de supremacia perante o particular destinatário do ato, em clara posição de verticalidade, agindo com o poder de império.
    A inexistência dessa superioridade estatal não permitirá a qualificação do ato como administrativo, passando a ser considerado um ato privado da Administração ( ato da Administração). (será apenas mais um ato da administração, que pode ser qualquer tipo dos citados acima, atos de direito, normativos, de valor... menos ato administrativo propriamente dito).

    Para entender, os atos administrativos "estão dentro dos atos da administração", são um "tipo".
    E para reconhecê-los, basta pensar que o ato administrativo é declaração unilateral de vontade da administração, fazendo uso das prerrogativas do Poder Público e os atos em geral, não.

    Assim, quando a questão afirma que "todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo" isso não pode ser verdade, pois sabemos que existem atos praticados na função administrativa que não são declaração unilateral de contade da Adm.

    Bons estudos!

  • EU SIGO A DOUTRINA MAJORITÁRIA


    ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero)


    espécies:

                        ---> ATO ADMINISTRATIVO

                        ---> ATO DE GESTÃO

                        ---> ATOS POLÍTICOS / DE GOVERNO

                        ---> ATOS MATERIAIS

                        ---> ATOS DE CONHECIMENTO / OPINIÃO

                        ---> ATOS NORMATIVOS....


    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO é, senão, toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

     
    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública. 
    Exemplo : Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;

  • Segundo o professor Marcus Bittencourt: Ato administrativo é o ato jurídico, que emana da função administrativa, sob um regime de direito público, unilateral e do qual decorrem efeitos concretos e imediatos.

    Atos da adm: além dos atos administrativos, ATOS MATERIAIS (não jurídicos); ATOS POLÍTICOS (advém do governo e não da adm.); atos de gestão (de direito privado); CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (bilaterais).

  • Atos das administração: são todos os atos praticados pela Administração Pública no exercício da função pública.


    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP

  • 02. (CESPE/TJAL/Analista Administrativo/2012) Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.

    Gabarito :Correto


  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO contemplam somente  os atos de direito público e privado.
    ATOS ADMINISTRATIVOS contemplam, apenas  somente, os atos de direito público  o  ato administrativo é diferente de Ato da Administração Pública, por isso nem todo ato praticado no exercício da função administrativa,

     os   atos atípicos praticados pelo Poder Executivo: são as hipóteses em que o Poder Executivo exerce atos legislativos ou judiciais.
    • Atos materiais praticados pelo Poder Executivo: são atos não jurídicos que não produzem conseqüências jurídicas (

  • Q260553 CERTO - Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.
    Q80814 ERRADO - Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.

    Muita atenção quando a pergunta for sobre ato administrativo, se liga na semelhança dessas questões. 

    Para responder esse tipo de questão é só lembrar que ATO ADMINISTRATIVO fica dentro de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, e só foi por causa disso que uma questão está correta e outra errada. 

    DECORAR ---> ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero)

    espécies:

                        ---> ATO ADMINISTRATIVO

                        ---> ATO DE GESTÃO

                        ---> ATOS POLÍTICOS / DE GOVERNO

                        ---> ATOS MATERIAIS

                        ---> ATOS DE CONHECIMENTO / OPINIÃO

                        ---> ATOS NORMATIVOS....

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam os atos de direito público e privado.

    ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.

  • Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo.

  • ERRADO

     

    A título exemplificativo, contrato de locação pela administração pública com particular  não é considerado ato administrativo.

  • ERRADO.

    Nem todo ato praticado no exercício da função administrativa é considerado ato administrativo.

     

  • O usuário Guerrilheiro Solitário foi preciso. Vejam:

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam os atos de direito público e privado.

    ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.

     

  • quando o ato é unilateral é um ato administrativo, quando ele é bilateral é caracterizado como DA administração, tem que ficar atento a esses detalhes.

  • GABARITO ERRADO

    Posso ter ato bilateral( que não é ato administrativo) e posso ter ato unilateral ( que é ato administrativo)

  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Atos da administração com ( a ) minúsculo!!!

    Vou ficando por aqui, até a prova!!