SóProvas


ID
242488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.

O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência.

Alternativas
Comentários
  • A única penalidade não é a CENSURA?
    Não entendi porque está certo.

  • Concordo plenamente com a objeçao da colega acima. Até por que o texto refere-se ao decreto 1.171. Não se fala em pena de advertência. Portanto gabarito ERRADO.

  • Decreto 1171
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Lei 8.112/92
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação (EX: DECRETO 1171) ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • O texto associado à questão pede que a mesma seja julgada baseada não apenas no decreto 1171, mas com base na ética no serviço público também. Se tivéssemos que basear apenas no Decreto 1171 a questão estaria errada, pois este não prevê tal penalidade.
  • Se formos responder a questão baseados apenas na penalidade prevista pelo Decreto 1.171 (Código de ética profissional do servidor público civil) que é de censura, a questão deve ser considerada errada, já que o enunciado da questão é claro ao dizer devemos nos nortear pelo código, tão somente.
  • Eu acredito que a questão esteja  correta, pois ele afirma que é passivel a pena de advertência. porém não diz que a comissão de ética é quem aplica a pena pois a mesma só pode aplicar pena de censura. entretanto pode  a comissão de ética recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar caso seja necessário.

    e no caos da questão a pena do pad caos ele fosse instaurado seria de advertência.

  • Pelo que entendi ser PASSIVEL de advertência não lhe cabe, visto que a pena cabivel seria a censura. Então está certa a resposta.
  • Item CORRETO.?

    Veja que o servidor público tentou agir em função do interesse coletivo; PORÉM, errou,  sua conduta desrespeita os elementos éticos que norteiam o serviço público, portando cabe-lhe censura.

    Desrespeitos aos elementos  éticos no D. 1.171/94 

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Pena:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
     
    Agora se for pelo L. 8.112/90 caberia advertência. Veja que o comanda da questão dá margens para um e outro julgamento, pois considera a ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. E tanto este como  aquele consideram os elementos éticos.
  • Qual é a diferença entre censura e advertência? Porque no dicionário são sinônimos...
  • 3Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    João, servidor público, é muito religioso e não consegue admitir que Paulo, seu colega de setor, seja ateu. Sempre que Paulo está presente, João perde a paciência ao realizar seus afazeres, permitindo que sua antipatia pelo colega interfira no trato com o público. Nesse caso, João deve ser advertido em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.

    Alguém poderia explicar de forma concisa a diferença entre essas duas questões? Pois o CESPE considerou essa ERRADA, já  a está outra CERTA!

  • A diferença esta no comando da questão! Isso vale para todos:

    ( Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação)

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público.

    Portanto, o candidato deve julgar a questão conforme Dec. 1171
    Aqui é cessura

    Já nessa,

    ( Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo)
    Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    Quando o Cespe pedir "Acerca da ética no serviço público" a banca pode cobrar Regime Disciplinar 8112  , improbidade administrativa  da 8429 e por ai vai!!!!!hehehehe



    No regime disciplinar 8112:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    Art 116 - 8112 : São deveres dos servidores:

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Quando pedir " Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal." a banca pode cobrar dec 1171




    OBS: CESPE não é decoreba !

    OBS: CESPE não é quem sabe mais, é quem erra menos!


    Abraços
     

  • Segundo o dicionario Ruth Rocha "passível" significa "Que está sujeito a.". Ou seja "...é passível de pena de advertência." não seria estar sujeito à pena de advertência? Acredito que até a propria cespe caiu na tentativa de induzir o concurseiro que a palavra passível significaria que não está sujeito, assim induziria "não está sujeito a pena de advertência" mas é ao contrario =]

    CUIDADO COM AS PALAVRAS PRESCINDIR E PASSÍVEL a cespe ja gosta disso.
  • Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.

    A conjunção aditiva muda tudo, pois exige que julguemos a assertiva baseados não apenas no Decreto 1.171, mas também nas fontes jurídicas respectivas à questão. O art. 127 da Lei 8.112/90 elenca, entre as penalidades disciplinares, a "advertência". Este artigo encontra-se no Título IV, que trata exatamente do Regime Disciplinar.
  • Ao meu ver, justamente por dar margem a 2 interpretações distintas, de legislações diferentes, que essa questão poderia ser anulada, ora no decreto temos um tipo de penalidade para essa conduta,ora na lei temos outras, cada uma aplicada ainda por alguem diferente.Ainda no enunciado fala para nos basearmos nas duas...tsc tsc...pelo menos também não entendi no enunciado que a criatura passou por processo administrativo disciplinar
  • Concordo com o Mateus e outros colegas acima. Como pode no enunciado da questão pedir para que ela seja avaliada segundo mais de uma lei ou fonte diferente, se no caso da 8.112 a penalidade seria uma, e no Código de Ética a mesma situação teria outra sanção? Ao meu ver, questão totalmente passível de anulação, já que não deixou claro o que realmente se pedia.
  • Acabei de responder uma questão em que na alternativa estava advertência, coloquei como certa e ERREI.
    Agora a alternativa tem advertência, coloco como errada e ERRO, novamente.
    Assim fica difícil.
  • o problema é que censura e advertencia hora é considerado sinonimo e hora nao.
    o problema todo é esse, pois a cespe nao esta adontando um unico criterio, ai fica dificil a gente saber se ela considera advertencia sinonimo ou nao de censura.
    ou seja, que Deus ilumine na hora da prova! kkkkkkk
  • É pessoal, bem vindo ao CESPE!

    Bons estudos.
  • [i]Acontece q a censura é a única pena que pode ser aplicada pela Comissão de Ética...
    Porém, caso esta além de aplicar a censura, recomende a abertura de PAD, o servidor poderá sim ser penalizado
    com advertência, que neste caso não será aplicada pela Comissão de Ética,
    e sim pela autoridade competente, que, no caso de advertência, é a autoridade responsável
    pela nomeação do servidor!!

    Portanto, são dois momentos diferentes: Censura (Comissão de Ética), Advertência(Autoridade competente)

    Penso dessa forma...
  • Pessoal, olhem o comentário do colega Alisson Carvalho, acima, está perfeito...

    Acontece que uma falta pode ser punida em todas as esferas.
    Neste caso cabe a CENSURA aplicada pela Comissão de Ética, não eximindo da punição de ADVERTÊNCIA no âmbito administrativo.
  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000APROVADO EM 21.8.2000
     


    "(...) Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm
  • Dois pesos e duas medidas. Na minha opinião, a resposta é Errada.
  • ITEM CORRETO!!!!
    "O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência."
    Conforme o comentário do colega acima, no enunciado: "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" aquele pequeno "e" informa realmente que não é a mesma coisa a ética e o código. Assim, a estrutura "é passível" nos dá uma idéia de probabilidade, pois claro que haverá o desenrolar da sindicância ou PAD para, posteriormente, sair alguma punição para o servidor.
        Realmente é uma questão que envolvem milímetros.....rsrs
  • Não ta dizendo que é a comissão de ética que vai aplicar a pena. Se fosse ela seria censura...
  • o comentário do colega ALISSN CARVALHO acima é pertinente, esta correto tem que ver o comando da questão
  • pessoal, defendo que o gabarito correto seria ERRADO. Pois em momento algum o decreto diz que tal falta pode ensejar advertencia mesmo que por outros. entendo que vendo pelo decreto, a acertiva esta errada!
  • Pessoal, o Cespe vem adotando nos editais a parte de de regime discplinar da Lei 8112/90, como conteudo na materia de ETICA NO SERVIÇO PUBLICO! ( Se voce filtrar as questoes por PROVAS, veras que não existe o assunto Decreto 1171) Todavia, o QC classifica a questão no site de forma incorreta ( DECRETO 1.171). Procure a responder a questão como conteudo de prova e não baseado na classificação do site! Percebo que isso vem induzindo muitos ao erro. Em tempo, não podemos julgar e criticar a banca nessa confusão aqui!

    Bons estudos!
  • Galera antes de comentarem que a pena aplicável É SOMENTE A DE CENSURA e que entendem que a questão está errada por "n" motivos, verifiquem se já não foi comentado antes. A questão tem 28 comentários, sendo que pelo menos 10 desses falaram coisas já esclarescidas lá encima.
    Vocês ajudam a si mesmos e aos outros, comentários repetidos não beneficiam ninguém.

    Como já dito o enunciado da questão diz "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" e o CESPE tem adotado esse termo em negrito para se referir à outras disposições acerca da ética no serviço público além do decreto 1171/94.  Prestem atenção nos enunciados das questões, pois nesse caso, por exemplo, o Cespe poderia cobrar disposições do regime disciplinar na LEI 8112/90, Na lei 8429/92 etc.   
    Como já dito também, as comissões de ética podem aplicar diretamente a penalidade de censura e também recomendar a abertura de PAD para apurar violação ao decreto 1171/94. E é o caso da questão, a comissão de ética sugerindo a abertura do PAD (de acordo com o decreto 1171/94) e esse sendo instaurado (Nos termos do regime disciplinar da LEI 8112/90), o servidor faltoso poderá sim ser punido com a advertência nos termos do art. 129 da lei 8112/90.
  • Entendi por que errei!

    A respeito da ética no serviço publico + Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: como sabemos este aplica advertência e aquele só censura! Portanto correto!

  • Valeu Adriano melo.

  • NÃO DÁ PRA ENTENDER O QUE A QUESTÃO PEDE. NÃO TEM COMO RESPONDER UMA QUESTÃO BASEADA EM LEGISLAÇÕES DIFERENTES, COM PENAS DIFERENTES, SE NÃO SABEMOS QUAL DELAS ESTÁ SENDO QUESTIONADA. PARECE QUE VIDÊNCIA É REQUISITO PRA ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES DA CESPE. ABSURDO!


  • Cada vez que vejo uma questão dessa, vem um pensamento particular meu, aonde todos nos estamos sendo enganados e que para entrar em um concurso é preciso sem apadrinhado de alguém importante.

    ainda bem que esse pensamento logo passa.

     

  • De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Comissão de ética só poderá censurar o faltoso, no caso de reincidência a Comissão de Ética do órgão enviará o caso para a Comissão permanente de Processo administrativo e essa sim pderá punir com advertência... Ou seja, para acertar essa questão o candidato tem que dar uma "viajada" nas possibilidades...

  • REPASSANDO O COMENTÁRIO INTELIGENTE DO COLEGA " Delta " :

    Pessoal, o Cespe vem adotando nos editais a parte de de regime discplinar da Lei 8112/90, como conteudo na materia de ETICA NO SERVIÇO PUBLICO! ( Se voce filtrar as questoes por PROVAS, veras que não existe o assunto Decreto 1171) Todavia, o QC classifica a questão no site de forma incorreta ( DECRETO 1.171). Procure a responder a questão como conteudo de prova e não baseado na classificação do site! Percebo que isso vem induzindo muitos ao erro. Em tempo, não podemos julgar e criticar a banca nessa confusão aqui!

    Bons estudos!

  • Puxando o saco do Qconcursos, digo: "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101."

  • É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA, MAS NÃÃÃO PELO CÓDIGO E SIM PELO ESTATUTO OU REGIMENTO...


    Há uma passagem que deixa isso bem claro. Vejamo-la!


     Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    --->  encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


    --->  encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e


    --->  recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. OU SEJA, A CONDUTA ALÉM DE AÉTICA VAI CONTRA O ESTATUTO DO SERVIDOR, A CEP RECOMENDARÁ UM PAD PARA A APLICAÇÃO DA PENA DEVIDA (SUSPENSÃO, ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO)






    GABARITO CERTO
  • Também passei por essa questão Darley e acredito que o x da questão é realmente o enunciado. Se pede o código ou a ética no serviço público. 

  • Essa banca não se decide...  

    Fala sério: Omissão de informação e iludir quem necessite, são vedação do código de ética, e se o código de ética só puni com censura a questão está errada.  O que é passível de pena de advertência, é quando o servidor comete delitos para além dos descritos no código de ética, que implicam outras sanções.. e aí caberia a resposta do Pedro Matos.


  • O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência.                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Questão CORRETA.

  • O colega Allison Carvalho foi bem pontual e inclusive respondeu a uma dúvida minha em questão anterior que tratava da especificação da CESPE qto ao decreto especificado. Acho que agora entendi o que a banca quer qdo pede "de acordo com a ética pública"...na verdade ela quer TUDO! kkkkkkkkkk Desse jeito fica difícil se for levar em conta os decretos 6029 (art. 11) e 1171 (cap. II, XXIV) que fala sobre o que é um agente público e seu caráter ser EVENTUAL ou não. É de dar um nó no miolo.

  • De acordo com a Ética do serviço..e o Código....a banca juntou e nos fez abranger todas as possibilidades

  • Sabemos que diante desse infracao, o servidor podera sofrer pena de advertencia. No entanto segundo o Decreto 1171, a comissao de etica só poderá aplicar pena de censura!...ai errei...rs

  • "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens.." 

     

    Deve ser só para enfeitar a questão! :)

  • Questãozinha no filtro errado querido QC !!!!

  • Certo

    CAPÍTULO I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária
    aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer
    ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre
    aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação

  • Existem condutas que poderão ser encaminhadas para um processo administrativo disciplinar, ou seja, é possível, a partir de uma conduta antiética a abertura de um PAD, e, consequentemente, surtirem efeitos como demissão, suspessão e advertência do servidor público. 

  • Pessoal, leiam o comentário do Alisson Carvalho (tem mais curtidas). Acredito que a lógica dele faz sentido, vamos ficar atentos!

  • Ahhh gente, não dá pra justificar a questão, "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" não podemos ficar imaginando coisas ao responder as questões, se a gente for por esse lado vamos errar muitas, pois se toda questão irmos além:  ahhh mas pode ser que..., ahhh mas tal lei tem isso..., ahhh mas se ele tiver não sei que lá... Em relação a ética e seu código, tal conduta NÃO é passível de advertência, aqui se trata de uma falta ética (pela questão e seu enunciado) e não uma falta disciplinar. Questão pra derrubar, pq quem estuda vai errar.

  •  

    Banca miserenta!!!

  • (É VEDADO ao servidor público civil federal) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Atenta contra a boa fé dos serviços públicos que devem ser corretamente prestados pela Administração Pública através de seus agentes, ao comunicar ou criar situações (não previstas nas normas legais) que venham dificultar as formas de acesso, confundindo e aborrecendo o atendimento aos usuários.

     

    Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Sanção: Advertência);

  • Errei a questão e assim como eu, vc também não mais errara. Vem na minha explicação... Olhando o comando da questão que a resolvemos.... simples como água... Vejam lá em cima quando diz: ''Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.''

    Só ai já posso aplicar tanto o código de ética, quanto qualquer outra lei, como por exemplo, a 8112, lei de improbidade, etc.

    Do contrário, se a cesp quisesse que fosse aplicado só o código de ética, teria escrito: ''Acerca do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.''

    Sem lenga lenga. Parem de chorar. Prestem atenção que a cespe tá aqui pra te eliminar. Se vc acerta essa questão, pula 100 posições pra frente, pois o nível de erro dela, é enorme!

     

  • A luz da Lei 8.112/90: Advertência

    A luz do Decreto 1.171/94: Censura

  • A luz da Lei 8.112/90: Advertência

    A luz do Decreto 1.171/94: Censura. 

     

    Vamos lá, a questão em si não mencionou qual das leis ela estava combrando, muitos -TALVEZ- acertaram por conta do filtro do site.

     

  • Errou a questão quem foi no automático.

  • mas a pena num é censura?

  • Vejam essa:

    Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e do

    Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder

    Executivo federal.

    A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus

    Certo

  • galera, censura é apenas pelo conselho de ética, a lei de improbidade prevê reparação na esfera civil e administrativa

  • Profesoooooooooooooor! Decifre aí vá !

  • ISSO ME IRRITA. SE É PARA RESPONDER DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E NÃO DE ACORDO COM A LEI 8.112,PORQUE ESTÁ CERTO ? FICA DIFICÍL DESSE JEITO QUE ALÉM DE TANTAS COISAS QUE TEMOS QUE LEMBRAR DOS NOSSOS ESTUDOS,TERMOS QUE FICAR DESVENDANDO OS RACIOCÍNIO LÓGICOS DE CADA QUESTÃO IMPOSTAS PELA CESPE.