-
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros e somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
-
Art. 14. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO reunir-se-á, ordinariamente, MENSALMENTE e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
E)
-
GABARITO: E
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros. § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
A) O Conselho de Administração reunir-se-á,ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros e somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.ERRADO. A CADA MÊS.
B)O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinzena e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, três de seus membros e somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.ERRADA. A CADA MÊS E QUATRO MEMBROS.
C)O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, cinco de seus membros e somente deliberará com a presença de qualquer número de seus membros. ERRADA. QUATRO MEMBROS.
D)O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, três de seus membros e somente deliberará com a presença de qualquer número de seus membros. A CADA MÊS |QUATRO MEMBROS.
E)O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros e somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.CORRETA.
-
Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
-
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
-
O Conselho de Administração se reuni a cada mês sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de quatro de seus membros e somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
-
Questão desatualizada
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SE REUNIRÁ,
ORDINARIAMENTE= MENSALMENTE
EXTRAORDINARIAMENTE= SEMPRE QUE NECESSÁRIO
-
Questão que pega quem não estudou. Gab. E
-
GABARITO: LETRA E
Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
-
Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, Atualizado em 2018
Art. 45. O conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Bons estudos, o grande dia estar próximo.