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Lei Nº 12.550 de 15 de Dezembro de 2011.
Art 2º
parágrafo unico: A integralização do capital social será realzada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
RESPOSTA : E
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Orçamento apenas da União!
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É o que dispõe o parágrafo único do art. 2º, da lei 12.550:
A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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GABARITO: LETRA E
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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LEMBRAR QUE É SÓ UNIÃO
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Os recursos é vinda somente do orçamento da União e a incorporação de qualquer espécie de bens e direitos em dinheiro.
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Orçamento apenas da União!
gab E
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Essa foi feita para pegar quem não estudou. Vê Estados em quatro alternativa e logo imagina que é alguma delas
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Apenas da UNIÃO!
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GABARITO: LETRA E
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Resposta: E.
De acordo com a lei 12.550/11 Art.2 Parágrafo único.