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ID
2424958
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da Lei Federal n° 12.550, de 15/12/2011, que trata da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e assinale a alternativa correta sobre a integralização do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 12.550 de 15 de Dezembro de 2011.

    Art 2º 

    parágrafo unico: A integralização do capital social será realzada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

     

    RESPOSTA : E

  • Orçamento apenas da União!

  • É o que dispõe o parágrafo único do art. 2º, da lei 12.550:

    A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • GABARITO: LETRA E Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • LEMBRAR QUE É SÓ UNIÃO

  • Os recursos é vinda somente do orçamento da União e a incorporação de qualquer espécie de bens e direitos em dinheiro.

  • Orçamento apenas da União!

    gab E

  • Essa foi feita para pegar quem não estudou. Vê Estados em quatro alternativa e logo imagina que é alguma delas

  • Apenas da UNIÃO!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

    Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Resposta: E.

    De acordo com a lei 12.550/11 Art.2 Parágrafo único.