-
Gabarito: c) 50%.
50 % de entidades e movimentos representativos de usuários
25 % de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde
25 % de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos
-
GABARITO: LETRA C
II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
-
GABARITO: LETRA C
I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.
II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012