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LETRA B
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente.
Penalidade: 5 anos
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Pregão terá validade de 60 dias, caso não esteja especificado no edital.
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Gabarito: B
Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Bons Estudos!
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
De acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".