Alternativas
O arbitramento de lucro libera a pessoa jurídica da
comprovação da origem das receitas efetivamente
recebidas ou auferidas.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa
jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias
relativas à determinação do lucro real ou presumido,
conforme o caso.
O enquadramento tributário é definido pelo
contribuinte no momento da abertura da empresa
como forma de tributação do lucro.
É aplicável quando conhecida a receita líquida, e desde
que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento
previstas na legislação fiscal.
A tributação com base no Lucro Arbitrado ocorrerá
anualmente com período de apuração encerrado em 31
de dezembro de cada ano-calendário.