Destaca-se: "5. Entre outros, o presente Pronunciamento aplica-se a gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (também denominados pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Pelas alternativas, e sabendo quais são os principais intangíveis, nos posicionamos a marcar logo a letra A. Contudo, não sejamos extremamente taxativos nesse sentido, uma vez que gastos pré-operacionais PODEM ser classificados como intangíveis e estão sob o alcance do cpc 04 (intangíveis). Além disso, ressalva deve ser dada ao trecho: "Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos: (a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado." (CPC 04, ITEM 69, letra a)