SóProvas


ID
2426845
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carla trabalha como recepcionista em uma empresa e, após algum tempo, começa a atender ligações com conteúdo sigiloso, relativo a grandes contratos que serão fechados pela diretoria. Ao ter conhecimento de tais informações, ela as transmite a outro grupo que se beneficiará do conteúdo.

Ao fazer isso, Carla violou o segredo profissional, um crime previsto no art. 154 do Código Penal Brasileiro, que diz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Código Penal Brasileiro

  • essa questão foi dada...

     

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: MS CONCURSOS Órgão: DOCAS-RJ Prova: Guarda Portuário


    O dicionário Aurél io  registra que  “ sigilo”  é sinônimo de segredo e  refere­se ao  “ sigilo profissional”   como  sendo  o  “ dever  ético  que  impede  a  revelação  de  assuntos  conf idenciais  ligados  à  profissão” .  Podemos  ir mais  além,  dizer  que  sigilo  profissional  trata  do mantimento  de  segredo  para  informação  valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser  fechado, ou seja,  restrito a um cliente, a uma organização  ou a um grupo, sobre a qual o profissional  responsável possui  inteira responsabilidade, uma vez que a  ele  é  confiada  a  manipulação  da  informação.  A  Seção  IV  dos  crimes  contra  a  inviolabilidade  dos  segredos,  Art.  154  do  Código  Penal   prevê  que  “ violação  do  segredo  profissional…” .  Assinale  a  alternativa que completa corretamente a sentença anterior.

    a)É  subtrair  coisa móvel  alheia,  para  si  ou  para  outrem, mediante  grave  ameaça  ou  violência  a pessoa,  ou  depois de havê­la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    b)É abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em  parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.

    c)É revelar a alguém,  sem  justa causa, segredo, de que  tem ciência em razão de  função, ministério, ofício ou  profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

    d)É  quem  indevidamente  divulga,  transmite  a  outrem  ou  utiliza  abusivamente  comunicação  telegráfica  ou  radioelétrica dirigida à terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas.

  • Quem consegue errar uma questão dessa?

  • A questão não informa se a recepcionista Carla é "funcionária pública". 

     

    A questão diz apenas que "Carla trabalha como recepcionista em uma empresa (...)" E não informa se a empresa é pública.

     

    Por isso, não é possível deduzir que ela é funcionária pública ou se trabalha para uma empresa pública.

     

    O crime de violação de sigilo funcional (art. 325 - CP), é crime próprio, pois está disposto no Capitulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, do Título XI - Dos crimes contra a administração pública. Portanto, exige que o agente seja "funcionário público" para fins penais.

     

    Gabarito, na minha opinião, passível de recurso, caso o teor da prova ou antes do enunciado da questão não expresse que Carla é funcionária/servidora pública ou se trabalha na função de recepcionista para empresa pública.

     

  • Saulo Goodman,

    O crime de violação de segredo profissional está tipificado no artigo 154 do código penal, acho que você está confundindo rs.

  • OBS: para configurar o crime, a divulgação deve ser hábil a produzir DANO a outrem.

  • Posso até estar errada, mas DIVULGAR segredo é o artigo 153. O artigo 154 fala sobre Violação de segredo profissional e o artigo diz REVELAR e não DIVULGAR,

  • O enunciado da questão descreve a conduta praticada por Carla e enquadrada no crime previsto no artigo 154 do Código Penal, determinando a identificação da alternativa que apresenta a definição do aludido tipo penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O artigo 154 do Código Penal prevê efetivamente uma conduta criminosa consistente na violação do segredo profissional, não existindo previsão no dispositivo de uma norma permissiva.


    B) ERRADA. O tipo penal antes mencionado exige para sua configuração que a revelação do segredo possa produzir dano a outrem. Não se exige, portanto, que efetivamente ocorra o dano, mas apenas que a revelação tenha o potencial de causá-lo. Ademais, a possibilidade de dano deve repercutir na esfera de terceira pessoa. Assim sendo, ainda que o agente possa obter benefícios próprios com a revelação, se ela tiver o condão de ensejar a possibilidade de dano a terceira pessoa, o crime de configura.


    C) CERTA. De fato, o artigo 154 descreve como criminosa a conduta de “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". É bem verdade que o núcleo do tipo é o verbo revelar e não divulgar, como constou nesta assertiva, mas, dentre as opções apresentadas, há de serem tomadas as expressões como sinônimas, devendo ser tido como consumado o crime no momento da revelação do segredo a terceiro, não se exigindo a divulgação a um número indeterminado de pessoas.


    D) ERRADA. É criminosa a conduta de divulgar informações obtidas graças à sua função, desde que a revelação possa produzir dano a outrem, tal como previsto no artigo 154 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta criminosa não consiste em não divulgar informações sigilosas, mas sim no ato de revelar segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.


    GABARITO: Letra C

  • Galera, essa questão é pra recepcionista. Tem que ser mais leve mesmo. É pra que a pessoa que concorra ao cargo saiba que divulgar segredo é crime. É mais de advertência do que teste de conhecimento. Precisamos nos ater a quem a questão está selecionando.

  • O cargo é de recepcionista, então o nível é equivalente. Não desmereçam. O juiz da vida lê questões de delegado, de analista e pensa da mesma forma que muitos aqui.

  • Revelou o segredo?

    Se for empresa: violação do segredo profissional

    Se for Estado: violação do sigilo profissional