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Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Código Penal Brasileiro
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essa questão foi dada...
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2010 Banca: MS CONCURSOS Órgão: DOCAS-RJ Prova: Guarda Portuário
O dicionário Aurél io registra que “ sigilo” é sinônimo de segredo e referese ao “ sigilo profissional” como sendo o “ dever ético que impede a revelação de assuntos conf idenciais ligados à profissão” . Podemos ir mais além, dizer que sigilo profissional trata do mantimento de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional responsável possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação. A Seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, Art. 154 do Código Penal prevê que “ violação do segredo profissional…” . Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença anterior.
a)É subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havêla, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
b)É abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.
c)É revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
d)É quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida à terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas.
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Quem consegue errar uma questão dessa?
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A questão não informa se a recepcionista Carla é "funcionária pública".
A questão diz apenas que "Carla trabalha como recepcionista em uma empresa (...)" E não informa se a empresa é pública.
Por isso, não é possível deduzir que ela é funcionária pública ou se trabalha para uma empresa pública.
O crime de violação de sigilo funcional (art. 325 - CP), é crime próprio, pois está disposto no Capitulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, do Título XI - Dos crimes contra a administração pública. Portanto, exige que o agente seja "funcionário público" para fins penais.
Gabarito, na minha opinião, passível de recurso, caso o teor da prova ou antes do enunciado da questão não expresse que Carla é funcionária/servidora pública ou se trabalha na função de recepcionista para empresa pública.
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Saulo Goodman,
O crime de violação de segredo profissional está tipificado no artigo 154 do código penal, acho que você está confundindo rs.
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OBS: para configurar o crime, a divulgação deve ser hábil a produzir DANO a outrem.
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Posso até estar errada, mas DIVULGAR segredo é o artigo 153. O artigo 154 fala sobre Violação de segredo profissional e o artigo diz REVELAR e não DIVULGAR,
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O enunciado da questão descreve a
conduta praticada por Carla e enquadrada no crime previsto no artigo 154 do
Código Penal, determinando a identificação da alternativa que apresenta a
definição do aludido tipo penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que
está correta.
A) ERRADA. O artigo 154 do Código Penal
prevê efetivamente uma conduta criminosa consistente na violação do segredo
profissional, não existindo previsão no dispositivo de uma norma
permissiva.
B) ERRADA. O tipo penal antes
mencionado exige para sua configuração que a revelação do segredo possa
produzir dano a outrem. Não se exige, portanto, que efetivamente ocorra o dano,
mas apenas que a revelação tenha o potencial de causá-lo. Ademais, a
possibilidade de dano deve repercutir na esfera de terceira pessoa. Assim
sendo, ainda que o agente possa obter benefícios próprios com a revelação, se
ela tiver o condão de ensejar a possibilidade de dano a terceira pessoa, o
crime de configura.
C) CERTA. De fato, o artigo 154
descreve como criminosa a conduta de “revelar alguém, sem justa causa, segredo,
de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem". É bem verdade que o núcleo do tipo é o
verbo revelar e não divulgar, como constou nesta assertiva, mas,
dentre as opções apresentadas, há de serem tomadas as expressões como
sinônimas, devendo ser tido como consumado o crime no momento da revelação do
segredo a terceiro, não se exigindo a divulgação a um número indeterminado de
pessoas.
D) ERRADA. É criminosa a conduta de
divulgar informações obtidas graças à sua função, desde que a revelação possa
produzir dano a outrem, tal como previsto no artigo 154 do Código Penal.
E) ERRADA. A conduta criminosa não
consiste em não divulgar informações sigilosas, mas sim no ato de revelar
segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
GABARITO: Letra C
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Galera, essa questão é pra recepcionista. Tem que ser mais leve mesmo. É pra que a pessoa que concorra ao cargo saiba que divulgar segredo é crime. É mais de advertência do que teste de conhecimento. Precisamos nos ater a quem a questão está selecionando.
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O cargo é de recepcionista, então o nível é equivalente. Não desmereçam. O juiz da vida lê questões de delegado, de analista e pensa da mesma forma que muitos aqui.
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Revelou o segredo?
Se for empresa: violação do segredo profissional
Se for Estado: violação do sigilo profissional