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ID
2426860
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial é aprovado pela portaria do Ministério da Saúde no. 344, de 12 de maio de 1998. Já o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC n° 20, de 9 de maio de 2011. Sobre os medicamentos sujeitos a controle pela Portaria 344/1998 e pela RDC 20/2011, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)Incorreta: A dispensação deverá ser feita mediante a retenção da segunda via, devendo a primeira ser devolvida ao paciente.

    b)Incorreta: Prescrição de anti-retrovirais só podera ser feita por médico, e aviada ou dispensada nas farmácias do SUS, em formulário própio estabelecido pelo programa DST/AIDS.

    c) Incorreta: A receita de antimicrobianso é valida em todo territorio nacional, por 10 dias a contar da data da dua emissão.

    D)Correta

    E)Incorreta:Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

  • ERRADA (A): A dispensação deverá ser feita mediante a retenção da segunda via, devendo a primeira ser devolvida ao paciente (Art. 9º - RDC 20/2011).

    ERRADA (B): Prescrição de anti-retrovirais só poderá ser feita por médico, e aviada ou dispensada nas farmácias do SUS, em formulário próprio estabelecido pelo programa DST/AIDS (Art 54 - Portaria 344).

    ERRADA (C): A receita de antimicrobiano é valida em todo território nacional, por 10 dias a contar da data da dua emissão (Art. 6º - RDC 20/2011).

    CORRETA (D) - (Arts. 6º e 9º - RDC 20/2011).

    ERRADA (E): A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham (Art. 57 - Portaria 344).