A)Incorreta: A dispensação deverá ser feita mediante a retenção da segunda via, devendo a primeira ser devolvida ao paciente.
b)Incorreta: Prescrição de anti-retrovirais só podera ser feita por médico, e aviada ou dispensada nas farmácias do SUS, em formulário própio estabelecido pelo programa DST/AIDS.
c) Incorreta: A receita de antimicrobianso é valida em todo territorio nacional, por 10 dias a contar da data da dua emissão.
D)Correta
E)Incorreta:Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
ERRADA (A): A dispensação deverá ser feita mediante a retenção da segunda via, devendo a primeira ser devolvida ao paciente (Art. 9º - RDC 20/2011).
ERRADA (B): Prescrição de anti-retrovirais só poderá ser feita por médico, e aviada ou dispensada nas farmácias do SUS, em formulário próprio estabelecido pelo programa DST/AIDS (Art 54 - Portaria 344).
ERRADA (C): A receita de antimicrobiano é valida em todo território nacional, por 10 dias a contar da data da dua emissão (Art. 6º - RDC 20/2011).
CORRETA (D) - (Arts. 6º e 9º - RDC 20/2011).
ERRADA (E): A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham (Art. 57 - Portaria 344).