No que diz respeito ao Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 1981, são privativos do Químico o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas:
I. Análises químicas e físico-químicas.
II. Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria prima, fabricação e tratamento de produtos industriais.
III. Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais.
IV. Mistura, ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cujo manipulação requeira conhecimentos de química.
V. Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo.
VI. Assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias primas e de produtos de indústria química.
VII. Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área de química.
Estão CORRETAS as afirmativas: