Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública,
sendo mais especificamente cobrada a administração pública indireta.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Para o ordenamento
jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes
públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de
forma centralizada.
Lado
outro, a administração pública indireta é o conjunto de entidades
administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas
atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade
jurídica própria. Nesta esteira, podemos citar como entes da administração
indireta: autarquias, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista.
As autarquias são
entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades
típicas de estado. Ser de direito público significa possuir as mesmas
prerrogativas do estado. Como tipos de autarquias podemos citar: agências
reguladoras, associações públicas e conselhos profissionais.
Por fim, cabe ressaltar
que Organizações Sociais são Entes Paraestatais que são entes privados que não integram a administração direta ou
indireta, porém exercem atividades de interesse público sem finalidade
lucrativa.
Ante o exposto, a
alternativa correta é a letra “E", dado que estabelece corretamente os entes
que compõe a administração pública indireta.
Gabarito
do Professor: Letra E.