SóProvas


ID
2430964
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um instituto federal de educação resolver construir uma rampa de acesso na entrada principal da sua reitoria cujo valor estimado seja de R$ 120.000,00, poderá realizar a licitação na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Gabarito''D''. convite, tomada de preço ou concorrência.

    Concorrência

     

    Essa é a primeira modalidade de licitação citada na lei 8.666. Ela pode ser utilizada para compras de qualquer valor. Mas algumas contratações exigem o uso dessa modalidade. É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, com valor acima de R$650 mil.

    É utilizada também para compra e alienação de bens públicos. Os editais da Concorrência são de ampla participação. No entanto, definem regras bastante exigentes para a participação, o que elimina muitos concorrentes na etapa de habilitação.

    Tomada de preço

     

    A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação que exige o cadastro prévio dos concorrentes. A partir desse cadastro e após análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado. É esse certificado que permite a participação de uma empresa na Tomada de Preços.

    Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 1.5 milhão, no caso de obras e serviços de engenharia. E para os demais casos, no limite de até R$ 650 mil.

    Convite

     O Convite, ou Carta-Convite é uma modalidade de licitação para contratos de menor valor. Atende compras com valor até R$150 mil para obras e serviços de engenharia e até R$80 mil para outras contratações.

    É uma modalidade bastante simples. Costuma ser utilizada apenas para compras de valores pequenos e que precisam ser feitas com rapidez. Nesse caso, pelo menos três empresas são convidadas, para participar do certame.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Só lembrando que os valores foram atualizados:

    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Convite - até R$330.00

    Tomada de preços - até R$3.300.000

    Concorrência - acima de R$3.300.000

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    Convite - até R$176.000

    Tomada de preços - até R$1.430.000

    Concorrência - acima de R$1.430.000

  • LEI 8.666

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Bons estudos!!