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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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I. Retardar ou deixar de praticar, INdevidamente, ato de ofício.
II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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SÉRIO QUE EU NÃO VI SSAPORRA????
TREINAR A ATENÇÃO FAZ PARTE DOS ESTUDOS...RS
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Que questão mais rasteira...
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Cai na questão também. Mas é muito bom quando cai pegadinha assim na prova.
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LEI 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Dadas as ações,
I. Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
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III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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GABARITO: D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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fui tapeada!!!!!
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso II, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
Item II) Este item está correto, pois dispõem os incisos III e VI, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
Item III) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "II".
Gabarito: letra "d".