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Controle quanto ao alcance/ extensão/ origem
1. Controle Interno
2. Controle Externo
Controle quanto ao órgão
1. Controle administrativo
2. Controle Judicial/Jurisdicional
3. Controle Legislativo
4. Controle Social
Controle quanto ao momento
1. Controle Prévio
2. Controle concomitante
3. Controle Posterior
Controle quanto a natureza
1. Controle de legalidade
2. Controle de mérito
3. Controle de legitimidade: Verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.
4. Controle de economicidade
5. Controle de eficiência
6. Controle de eficácia
7. Efetividade
8. Controle de Operacionalidade: quando o Tribunal de Contas avalia o mérito da despesa sob o critério da obtenção dos resultados do cumprimento de metas e de programas de trabalho previamente estabelecidos.
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Se a empresa ainda concorre, o controle não seria concomitante?
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Ué, a licitação ainda está em processo. Não entendo por que seria controle 'posterior'.
Alguém?
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...a fim de anular um edital de licitação...
Acho que a banca pensou assim: a anulação do edital é posterior dado que o ato que o conpõe já está realizado.
A licitação é um procedimento administrativo o que significa que é um conjunto de atos do qual o edital faz parte.
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Não dá pra concordar com esse gabarito.
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Vejo que, o controle é externo, de modo a ser um particular contra o interesse público.
Segundo, o órgão é de legalidade, pois fale de ter sido ferida uma licitação.
foi posterior, pois uma empresa que perdeu após o edital ter sido lançado e provavelmente a licitação feita, sentiu-se lesada.
E poderia pra complementar, mas não tem na questão, de legitimidade, pois não houve interesse público mas particular.
Por isso, letra B o gabarito. Assim como vejo a resposta.
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Bruno, o enunciado diz que a empresa "concorre" na licitação, e não "concorreu". Se o verbo está no presente, a licitação ainda não foi encerrada. Esse gabarito é absurdo, mas a vida segue.
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Se nao houve a homologação, como pode o controle ser posterior? Sem dúvida que é concomitante.
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I - MP provocado a anular um ato de licitação - Controle Externo
II - "a fim de anular um edital de licitação"
A empresa quer anular o edital e nao a concorrrencia em si. Embora a anulação da concorrencia seja consequencia da anulação do edital, o argumento da empresa é que o edital é ilegal. Como este já foi emitido, o controle é o um controle posterior.
III - "descumprimento da Lei de Licitações" - Controle de legalidade.
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Questão sebosa!!
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Controle posterior - pode gerar anulação, revogação, aprovação, homologação ou convalidação. (Por isso a banca entendeu ser posteriori, pois o Edital já estava publicado e o controle poderia gerar a anulação em caso de não legalidade).
Controle prévio geralmente é adotado quando o ato depende de aprovação/autorização.