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ID
2431003
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES, compõe a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES um representante do corpo discente das instituições de educação superior, que é nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  •   IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;

     § 2o O membro referido no inciso IV do caput deste artigo será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

  • Lebrando que para representante do corpo DOCENTE e os indicados pelo ministro da educação também serão nomeados pelo Presidente da República, porém,  para mandato de 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução.

  • Gabarito: A

    Art. 7º

    IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;

    § 2º O membro referido no inciso IV do caput deste artigo será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.