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Resposta: Item E
Art. 21
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
Fonte: (Lei 8.666)
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I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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Um instituto federal de educação abrirá um certame de licitação do tipo concorrência, no regime de empreitada integral. Para isso, deverá publicar resumo dos editais com antecedência mínima de
e) 45 dias corridos. GABARITO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I – 45 quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II – 30 trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III – 15 quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV – 5 cinco dias úteis para convite.
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bem elaborada a questão!
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Gabarito"E''. 45 dias corridos.
Lei nº 8.666/1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o § 2º, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "e" corresponde ao prazo correto referente ao que consta como enunciado da questão, qual seja: 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ressalta-se que, por a lei não deixar expresso o termo "úteis", trata-se de dias corridos.
Gabarito: letra "e".