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ID
2432194
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Resolução do Conselho Federal de Biologia, subscrita por seu presidente, e que estabelece requisitos mínimos para o biólogo atuar em pesquisas, projetos, perícias e outras atividades, é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Atos normativos

     

    Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas( diz-se que há "normatividade" quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e pela abstração). Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.

     

    (...)

     

    Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis - são " lei em sentido material".

     

    São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras, dentre muitos outros ( a denominação utilizada pelos diferentes órgãos e entidades administrativos não é uniforme).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.542

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exemplos: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações etc.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico da Administração. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do poder público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vincula a seu enunciado. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas [CAPA].

    Atos Punitivos: atos com que a administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do poder de policia e poder disciplinar. Exemplos: multa, interdição de atividades, destruição de coisas, afastamento de cargo ou função.

     

    [NONEP]

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos

  • A) Ato complexo: depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferente.

    B) Ato composto: depende de duas ous mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão.

    D) Ato ordinatório: há um comando expedido pela autoridade administrativa superior para seus subordinados.

    E) Ato normativo: manifestação de vontade do poder público, mas de caráter abstrato, para usuários indeterminados, ainda que determináveis. Deve ser expedido sempre que a lei precisar de alguma regulamentação.

  • Correta, E

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:


    - ATOS GERAIS;
    -                              ATOS NORMATIVOS;
    - ATOS ORDINATÓRIOS;
    - ATOS NEGOCIAIS;
    - ATOS ENUNCIATIVOS;
    - ATOS PUNITIVOS.

    ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis. São eles:

    Regulamento – visa especificar mandamentos previstos ou não em leis. 

    Aviso – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério.

    Deliberação – decisões tomadas por órgãos colegiados.

    Instrução normativa - Consiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado.

    Resolução – expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

    Decretos – atos normativos exclusivos do chefe do executivo.

  • Ato COMPOSTO: são aqueles que se originam da manifestação da vontade de um único órgão, mas dependem da verificação por parte de outro órgão para se tornarem eficazes. Ou seja, embora haja a participação de mais de um órgão, a vontade é do órgão que pratica a atividade principal e não do órgão que pratica o ato acessório.

    Enquanto no ato complexo há a manifestação da vontade de dois ou mais órgãos, no composto há a manifestação da vontade de um único órgão.

    fonte: PDF estratégia concursos.

  •    ATOS NORMATIVOS " PONE ";

    - ATOS ORDINATÓRIOS;

    - ATOS NEGOCIAIS;

    - ATOS ENUNCIATIVOS;

    - ATOS PUNITIVOS.

  • Gab E

    Espécie de atos administrativos:

    Atos normativos: são atos gerais, se dirigem a todos indistintamente, natureza de lei. Ex. Decretos regulamentares, instruções normativas.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Espécies de ato administrativo:


    As espécies de atos administrativos são: os atos normativos, os atos ordinatórios, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos. 

    - Atos normativos: são os atos que possuem comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Exemplo: decretos e deliberações.

    - Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração Pública, derivadas do poder hierárquico, que disciplinam o funcionamento dos órgãos e a conduta dos agentes públicos. Exemplo: portaria. 


    - Atos negociais: são aqueles que indicam a vontade da Administração Pública em conformidade com os interesses particulares. Exemplo: concessões e licenças.

    - Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente e não contém manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplo: certidões, pareceres e atestados. 

    - Atos punitivos: são aqueles que aplicam sanções a particulares ou servidores que praticam condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições. 


    • Os atos administrativos também são divididos em três categorias: 

    - Atos simples: são resultantes de manifestação de um único órgão - titular ou colegiado. 

    - Atos compostos: são praticados por um único órgão, porém dependem de visto e de verificação por parte de outro órgão. 
    - Atos complexos: são aqueles oriundos da conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. 

    • Resolução:

    A Resolução pode ser entendida como ato normativo dos órgãos colegiados, utilizada pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelas Agências Reguladoras, com o objetivo disciplinar matéria de sua competência.

    A) ERRADO. A resolução é manifestação de órgão colegiado. O ato complexo é oriundo da conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. 

    B) ERRADO. O ato composto se refere aos atos praticados por um único órgão, mas que dependem de visto de verificação por parte de outro órgão.

    C) ERRADO. Os atos concretos são praticados com o objetivo de resolver finalidade determinada. 


    D) ERRADO. Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração Pública. 


    E) CERTO. A resolução é ato normativo e utilizada pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário e pelas Agências Reguladores, com o intuito de disciplinar matéria de sua competência. 

    Gabarito do Professor: E)