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ID
2432200
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666/93, temos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) o credenciamento, que deverá estar permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital. Não existe essa modalidade.

     

     

    b) convite, que deverá ser endereçado aos fornecedores do ramo pertinente, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, desde que estejam previamente cadastrados. ERRADA.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    c) a concorrência, aberta a quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA

     

     

    d) a tomada de preços, que pode ser utilizada nos casos em que couber convite, desde que os interessados estejam previamente cadastrados. ERRADA

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     

    e) o leilão, destinado exclusivamente à alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C - Art.22 inciso I § 1º l. 8666/93

  • a) não há previsão na lei sobre isso.

    b) ERRADO!

    art. 22: § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) CORRETO!

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    d) ERRADO! 

    Art. 22: § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    e) ERRADO!

    Art. 22: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A questão indicada está relacionada com as modalidades de licitação.


    • Modalidades de licitação:

    - Concorrência: artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Tomada de Preços: artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Convite: artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Concurso: artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Leilão: artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Pregão: Lei nº 10.520 de 2002. 


    A) ERRADO. Embora a descrição sobre credenciamento esteja correta, o credenciamento não é modalidade de licitação. Pode-se dizer que o credenciamento é uma fase do Pregão e encontra-se disposto no artigo 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520 de 2002. 


    B) ERRADO. O convite é modalidade de licitação, porém podem participar CADASTRADOS OU NÃO, com base no artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    C) CERTO - concorrência, com base no artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.


    D) ERRADO. Quando couber convite, pode ser utilizada a tomada de preços e, em qualquer caso a concorrência, com base no artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Está incorreta a parte "desde que os interessados estejam previamente cadastrados". 


    E) ERRADO. O leilão não é destinado exclusivamente à alienação de bens imóveis. O leilão também pode ser utilizado para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, nos termos do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Gabarito do Professor: C)


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Palavras-chave das modalidades:

    • Concorrência: habilitação preliminar.
    • Tomada de preços: terceiro dia anterior.
    • Convite: com 24 horas, número mínimo 3.
    • Concurso: trabalho técnico/científico/artístico, prêmio.
    • Leilão: apenas venda.