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Nos decretos e nas leis em geral os artigos são enumerados da seguinte forma:
Do artigo 1º(primeiro) ao 9º(nono) são numerais ordinários. Ex:
Artigo 1º; (primeiro)
Artigo 2º; (segundo)
... até
Artigo 9º; (nono)
A partir do 10 utilizam-se os numerais cardinais, ou seja:
Artigo 10 (dez);
Artigo 11 (onze);
... assim por diante.
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Banca estranha...
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Complementando o comentário de Amanda Xavier, quem quiser aprofundar, o fundamento encontra-se na LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
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questoes faceis, mas bem estranhas... kkkk
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A) ERRADO> Art's 1º a 9º são representados pela numeração ordinal, que indica ordem. Já do Art.10 em diante, representados por números cardinais, indicando unidade.
B) ERRRADO> Somente o "Parágrafo ùnico."
C) CORRETA > Já exposto o porquê na alternativa "A";
D) ERRADO > Exceção se faz pelo"Parágrafo ùnico.".
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A resposta da questão encontra-se na Lei Complementar 95 de 26/02/1998, conforme colacionado abaixo:
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso
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Que questão mais estranha
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Em linguagem jurídica usa-se o ordinal até o nono. A partir do dez, usa-se cardinal.
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Nossa! Nunca tinha reparado nisso!
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"é mermu óh!"
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Mais uma que aprendi!!!
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GERALMENTE se usa na forma ordinal os numerais de 1 a 10, a partir do 11 cardinais. Essa questão se trata de uma exceção. Na esfera JURÍDICA usamos o ordinal até o 9 e os cardinais a partir o 10.
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Chorei de rir.
Esta questão está no bloco de português, mesmo sendo de direito.
Motívo, quem leu, viu tanto artigo no texto que pensou que a questão se referia a classe gramatical artigo...
Sensacional kkkkk
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Pq essa questão tá em artigos?
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Essa questão cobra conhecimento de Numeral ou Processo legislativo.
Processo legislativo do DF:
Lei complementar 13/1996, art. 70, § 2º: O artigo será indicado através da abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal depois deste.
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Na designação de soberanos (reis, príncipes, imperadores), papas, séculos, livros e partes
de uma obra (capítulo, parágrafo, tomo etc.), quando o numeral é posposto ao
substantivo, usam-se os numerais ordinais até décimo. Daí em diante, devem-se
empregar os cardinais. Se estiver anteposto, o ordinal é obrigatório.
– Ao papa Paulo VI (sexto) sucedeu João Paulo II (segundo). Tempos depois chegou
o papa Bento XVI (dezesseis).
– No século XIX (dezenove), a Revolução Industrial revolucionou o mundo.
– Este é o livro 10o (décimo) da minha coleção.
– O rei Luís XV (quinze) e o rei Henrique IV (quarto) marcaram seus séculos.
– No capítulo III (terceiro) do livro de Lucas, há uma passagem interessante.
– Após o parágrafo IX (nono), há o parágrafo X (décimo)?
– O V (quinto) rei da dinastia suméria foi Hamurabi.
3) Em textos legais, ou seja, na linguagem jurídica, os artigos, incisos, decretos, portarias,
regulamentos e parágrafos numerados até nove são lidos como ordinais; do número
dez em diante, são lidos como cardinais. Além disso, flexiona-se o numeral em gênero
para a identificação de páginas e folhas, preferencialmente. Se estiver anteposto, o
ordinal é obrigatório.
– Antes do artigo 10 (dez) vem o artigo 9o (nono) da Constituição.
– Encontrei a explicação nas páginas vinte e duas.
– O 22o (vigésimo segundo) decreto foi revogado.