GABARITO LETRA B
A resposta encontra-se no art. 57 da LC 75/93
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
a) XIX - decidir (não é recomendar) sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público;
depende da aprovaçao de 2/3 dos membros
b) XXIII - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;
c) VIII - aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Não precisa da homologação do PGJ
Art. 202. (Vetado).
§ 1º A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.
§ 2º O prazo para reclamação contra a lista de antigüidade será de trinta dias, contado da publicação.
§ 3º O desempate na classificação por antigüidade será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União, pelo tempo de serviço público federal, pelo tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso; na classificação inicial, o primeiro
desempate será determinado pela classificação no concurso.
§ 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
d) incorreta
LC 141/96
Art. 31. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
XVI - provocar a apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público quando, em processo administrativo, verificar a existência de crime de ação pública; Não especifica qual tipo de ação.