SóProvas


ID
2433748
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. Para o cumprimento, por parte da instituição, de seus deveres Constitucionais e legais, a lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

  • A) EERADO - Ñ há restrição desse tipo pela instituição do MP, seja ele MPE ou MPU. Esse controle, no MPU cabe ao CNMP (mas ñ só relativo a tais atividades - atividades ñ residuais), já nos estados ñ tenho ciência (sinto) do órgão que promove tal controle; B) ERRADO - Pela própria independência funcional ñ haveria de se falar em DEPENDÊNCIA de homologação de suas decisões pelo Poder Judiciário ou pelo referido TCU; C) ERRADO - Encaminhará à referente Assembléia Legislativa suas propostas orçamentárias;
  • Gab. letra D

    CF/88
    Art. 127

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    Bons estudos ;)

  • A) ERRADO - restringe-se a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo. - Art 23,  § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno. OBS: O TCU  é responsável pela fiscalização contábil, *financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, *financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. Obs: Financeira compete aos dois.

    B) ERRADO - as decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia e executoriedade dependentes de homologação do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.  Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira

    C) ERRADO - o órgão, dentro dos limites estabelecidos na lei, elaborará sua proposta orçamentária, de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a aprovará.  CF Art 127, § 5º - Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. -  Encaminha para o executivo que analisa se a proposta está obedecendo a lei de diretrizes orçamentárias, faz ajustes se necessário, manda para o senado votar.

    D) CERTA

  • O que daria aí para confundir é com a letra C

     

    Mas o encaminhamento seria ao PODER EXECUTIVO

     

     

    ART. 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o PODER EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)