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GABARITO LETRA D
A)ERRADO.Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
B)ERRADO.Art. 22.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
C)ERRADO.Art. 22.§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D)CERTO.Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Gabarito letra d).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
Modalidades de licitação (Convite, Tomada de Preços e Concorrência) de acordo com os seguintes limites de preços:
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Análise:
a) E. Ao contrário, para obras e serviços de engenharia no qual o valor do contrato seja até 1 milhão e 500 mil a tomada de preço contempla até esse limite.
b) E. Está descrevendo a tomada de preços. O leilão apenas serve para alienação (venda) de bens móveis ou imóveis adquiridos pela Administração.
c) E. Está descrevendo a concorrência.
d) C. O valor do limite superior a modalidade contempla sempre o valor inferior do limite. Considerando que a tomada de preço contempla valor de 1 milhão e 500 mil e a concorrência trabalha com o valor superior a 1 milhão e 500 mil, quando for possível utilizar a tomada de preços, será possível também usar a concorrência (já que o valor do limite é maior).
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Olá colegas,
GABARITO (D)
Letra (A) Errado
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÃO
MODALIDADE PRAZO COMPRAS OU SERVIÇOS OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA
DISPENSA Até R$ 8mil Até R$15mil
CONVITE 5 dias úteis + de R$ 8mil Até R$ 80mil Acima de R$15milAté R$150mil
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos + de 80mil até R$650mil Acima de R$150mil Até 1.5milhão
CONCORRÊNCIA 30dias corridos +de R$650mil Acima de R$1.5 milhão
PREGÃO PRESENCIAL 8dias úteis Bens e serviços comuns
PREGÃO ELETRÔNICO 8dias úteis Compras e serviços não válido
Letra (B) Errado
O enunciado tenta confundir o candidato, na verdade ele descreve a modalidade de Tomada de Preços. Vejamos:
Tomada de Preços: É a modalidade aberta aos interessados devidamente cadastrados (potenciais fornecedores, lista ADM) na Administração - Habilitação prévia. 3 dias para se cadastrar antes do início da licitação para concorrer.
Leilão: Quando a Administração for leiloar algo (bens móveis inservíveis) - Leilão ≠ hasta pública - venda de produtos penhorados e de produtos legalmente apreendidos.
Letra (C) Errado
Ele descreve a modalidade de Licitação de Concorrência que tem habilitação Prévia, ela geralmente é utilizada para as contratações de maior vulto.
Letra (D) Correta
Lembrem-se disso pois a modalidade mais rigorosa sempre pode substituir a modalidade menos rigorosa, no entanto o contrário não pode ocorrer ou seja, Concorrência pode se aplicar no lugar de Tomada de Preço, já o inverso não é admitido.
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É só lembrar do jargão: "Quem pode o mais pode o menos"
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a) a tomada de preços é vedada para contratação de obras e serviços de engenharia de valores até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ERRADO! Ela é a modalidade aplicável para obras/serviços de engenharia ATÉ R$1.500.000,00
b) o leilão ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO! Essa definição é para a Tomada de Preço. O Leilão pode ocorrer entre quaisquer interessados que atendam as regras expressas em edital.
c) o concurso ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. ERRADO! A fase de habilitação é obrigatória na modalidade Concorrência. O Concurso pode ocorrer entre quaisquer interessados que atendam as regras expressas em edital.
d) a Administração poderá utilizar a tomada de preços nos casos em que couber convite e, nos casos em que couber a tomada de preços e o convite, poderá utilizar a concorrência. CORRETO! Quem pode o mais, pode o menos!
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LETRA D.
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LETRA D CORRETA
QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS
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C) A CONCORRÊNCIA ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.
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QUEM PODE + PODE -
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Essa é a famosa regra do "Quem pode mais manda mais"
Concorrência (Todas as situações)
Tomada de preços (Situações onde caiba o convite)
Convite (Obras e serv de engenharia, inclusive material bélico até 150 mil e compras e demais serviços até 80 mil)
Bons estudos
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Resumo das Modalidades
(I) Dispensa: Para Compras e Serviços até R$ 8 mil e Obras e Serviços de Engenharia até R$ 15 mil.
(II) Convite: Com 24h de antecedência e mínimo de 3 participantes. Para Compras e Serviços até R$ 80 mil e Obras e Serviços de Engenharia até R$ 150 mil, INCLUSIVE MATERIAL BÉLICO. Prazo: 5 dias úteis.
(III) Tomada de Preço: É a modalidade aberta aos interessados devidamente cadastrados (potenciais fornecedores, lista ADM) na Administração - Habilitação prévia. 3 dias para se cadastrar antes do início da licitação para concorrer. Para Compras e Serviços de R$ 80 mil a R$ 650 mil e Obras de Engenharia de R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão. Prazo: 15 dias corridos. Cabe em situações nas quais caiba convite.
(IV) Concorrência: Art. 22.§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Para Compras e Serviços de R$ 650 mil e Obras de Engenharia acima de R$ 1,5 milhão. Prazo: 30 dias corridos. Cabe em todas as situações.
OBS.: a Administração poderá utilizar a tomada de preços nos casos em que couber convite e, nos casos em que couber a tomada de preços e o convite, poderá utilizar a concorrência.
OBS.2: Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
(V) Pregão Presencial: Prazo de 8 dias úteis. Bens e serviços comuns. Não se aplica a Obras e serviços de Engenharia
(VI) Pregão Eletrônico: Prazo de 8 dias úteis. Compras e serviços comuns. Não se aplica a Obras e Serviços de Engenharia.
(VII) Leilão: Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
(VIII) Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Quando li "segundo a doutrina" já gelei.. olhei as assertivas e.... `--
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Quem pode o mais, pode o menos.
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André Aguiar, excelente o seu comentário! Conseguiu englobar toda essa parte da lei 8.666 de forma de forma esquematizada. Parabéns!!
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Achei mal escrita a questão.
D) a Administração poderá utilizar a tomada de preços nos casos em que couber convite e, nos casos em que couber a tomada de preços e o convite, poderá utilizar a concorrência.
Se o valor da licitação não permitir a modalidade convite e for possível fazer pela modalidade tomada de preço, também poderia ser usada a modalidade concorrência! Mas ele da a entender que a concorrência SÓ pode ocorrer quando couber a tomada de preços E convite (ou seja, quando a licitação pode ser realizada por convite).
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Gabarito: D
Atenção: O Decreto nº 9.412, de 2018 alterou os valores para as licitações.
I - para obras e serviços de engenharia: (Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (Decreto 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Decreto 9.412, de 2018)
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Decreto 9.412, de 2018)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Decreto 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); (Decreto 9.412, de 2018)
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais). (Decreto 9.412, de 2018)
E, haverá dispensa para:
I - para obras e serviços de engenharia até 33 mil reais.
II - para compras e serviços até 17 mil reais.
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" Quem pode o mais pode o menos "
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regra do peitinho.
Professor Thállius/ alfacon
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Questão desatualizada *
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Tchau lei 8666, quem se lascou de estudar para decorar e agora a lei foi extinta Curte aí! Kkkkkkkkkkkkk