-
GABARITO LETRA B
Lei 10.520/02
I)ERRADO.Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
II)CERTO.Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
III)CERTO.Art. 2º § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
IV)ERRADO.Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
-
Mas não há limite de valor para a contratação?
-
Janice Rodrigues. Não existe limite, embora o critério seja o menor preço.
-
Acho que caberia recurso, visto que no inciso III do artigo 12, que fala sobre pregão na área da saúde, deixa claro que "as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido".
-
#ESTUDAQUEPASSA.
-
Não há limite, apenas o critério de julgamento e é o menor preço, e o bem deve ser comum, por exemplo canetas esferográficas,ou serviços de limpeza.Na prática um objeto que não precise de especificações técnicas complexas, como uma obra de engenharia.
-
1. E. Quando falamos em modalidades concorrência, tomada de preços e convite, na Lei 8.666/93 diz que a descrição do objeto deve ser sucita, clara. Temos uma equivalência na Lei 10.520, que diz que a definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara.
Art 3 II.
- a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
2. C.
3. C Veja na Lei 10.520:
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
4. E. É vedado - Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Gabarito:
b) X
-
I Permite especificações excessivas do objeto da licitação, ainda que limite a competição, dadas as suas peculiaridades. - ERRADO
Especificações excessivas fazem com que a competitividade diminua. Ex: Um órgão público deseja adquirir computadores. Se o órgão explicitar no edital que necessita de um computador com tela de Retina 5K de 27 polegadas, muito utilizado para edições de vídeos e imagens, que possui uma imagem de uma maçã na parte de trás, etc. Qual computador tem essas características? Somente os computadores da Apple!! Vai haver competitividade? NÃO!!!!
-
#dúvida
Procede o uso da expressão "SOMENTE" na assertiva II?
-
Dani, no promeiro artigo é claro.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Não encontro na lei outro tipo de aquisição.
-
GABARITO B
I Permite especificações excessivas do objeto da licitação, ainda que limite a competição, dadas as suas peculiaridades. ERRADO (SÃO ESPECIFICAÇÕES USUAIS, NÃO LIMITANTES)
II Somente pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. CORRETO
III Pode ser realizada por meio de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. CORRETO
IV Permite a exigência de garantia da proposta, de modo a preservar o interesse da Administração. ERRADO (É VEDADA)
-
I Permite especificações excessivas do objeto da licitação, ainda que limite a competição, dadas as suas peculiaridades.
(FALSO)
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
II Somente pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. (VERDADEIRO)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
III Pode ser realizada por meio de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. (VERDADEIRO)
Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
IV Permite a exigência de garantia da proposta, de modo a preservar o interesse da Administração. (FALSO)
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Cabe ressaltar que, na modalidade de licitação pregão, não há limite de preço. Logo, o pregão pode ser utilizado qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 2º, da citada lei, "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Gabarito: letra "b".