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ALT.: "C".
Art. 5º, LXI, CRFB/1988 - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Bons estudos.
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GABARITO: C
Os trechos em negrito correspondem à parte errada da assertiva.
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo consentido apenas o anonimato. (É vedado o anonimato.)
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela nunca pode penetrar durante a noite. (Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, é possível entrar durante a noite. Com mandado judicial, apenas durante o dia. Art. 5, XI, CF)
c) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. CORRETO, vide art. 5, LXI, CF.
d)O preso poderá ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer quieto, sendo-lhe assegurado a assistência de defensor constituído às expensas do Estado. (O preso deverá! Poder e dever são coisas diferentes.)
Bons estudos. Foco.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos
e garantias fundamentais previstos na Constituição. Analisemos cada uma das
assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV
– “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XI
– “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ou seja, a
entrada no domicílio sem o consentimento do morador, durante a noite, é
permitida nas situações emergenciais.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art.
5º, LXI – “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIII
– “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Gabarito
do professor: letra c.
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"Permanecer quieto" venceu o Oscar das bancas criativas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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PM TO, Brasil! 2018
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Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXI – “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
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PMMG....2019 FOCO,FORÇA,FÉ
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No gabarito macaram a D
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Não é possivel q seja o gabarito definitivo Larissa kkk
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GABARITO: C
a) sendo consentido apenas o anonimato. art 5°, IV, CF
b) nunca pode penetrar durante a noite. art. 5, XI, CF
c) CERTO art. 5, LXI, CF
d)o preso poderá ser informado de seus direitos. art. 5, LXIII, CF
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Prestar atenção nas alternativas.
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#mentoria baiano da pm ( o bizu é se f.................)
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Direito de permanecer quieto foi sacanagem KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ou seja, a entrada no domicílio sem o consentimento do morador, durante a noite, é permitida nas situações emergenciais.
“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
“o preso deverá ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
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A questão trabalha com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
c) CORRETA – De fato, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, nos termos do artigo 5º, LXI da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Art. 5º, LXI-ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Regra:
- Prisão em flagrante;
- Por ordem escrita e fundamentada.
Exceção:
- Transgressão militar;
- Crime propriamente militar.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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#PMMINAS