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ALT.: "D".
Art. 14, CRFB/1988, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Bons estudos.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos
políticos, em especial no que tange à elegibilidade do militar de carreira.
Segundo a CF/88, temos que:
Art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas
as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será
agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade”.
Portanto, analisando o caso hipotético e interpretando-o
com base na Constituição Federal, é correto afirmar que: se “A” contar menos de
dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Gabarito do professor: letra d.
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Gab D
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O edital não abrange direitos sociais! aff
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* GABARITO: "d";
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* OBSERVAÇÃO: importante observar que os militares ESTADUAIS não se submetem à condição de conscritos, visto que somente existe serviço militar obrigatório no Brasil para os membros das Forças Armadas.
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Bons estudos.
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MILITAR: alistável poderá ser elegível (porém sem partido)
1 MENOS DE 10 ANOS: deverá afastar-se da atividade (mesmo que não seja eleito) – como irá sair da atividade, o militar deverá ter Filiação Partidária.
2 MAIS DE 10 ANOS: será ele agregado pela autoridade superior, e se eleito passará AUTOMATICAMENTE para a INATIVIDADE no ato da DIPLOMAÇÃO. Neste caso o militar não terá filiação partidária. Somente passará para inatividade depois que for eleito, ficando durante toda a eleição agregado (situação ativa). Após entrar para a inatividade caberá ao militar inativo fazer a filiação partidária.
*Agregação: quando militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica.
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abrange sim. Na parte dos direitos humanos, artigos 1, 3 ao 17, 197 ao 232. abraços.
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GABARITO - D
Art 14 - § 8º O militar ALISTÁVEL é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores
Parabéns! Você acertou!
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A questão aborda entendimento sobre direitos políticos dos militares.
d) CORRETA – Se “A” contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, conforme disposto no artigo 14, §8º da Constituição Federal.
Art. 14- § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
O militar alistável é elegível, desde que atenda as seguintes condições:
- Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
- Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior;
- Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo