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GAB: B
A) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B) Certo.
C) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Gab: B
A) CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B) Certo: CP: Art. 29: (...) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C) CP: (Casos de impunibilidade) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
D) CP: (Circunstâncias incomunicáveis) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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A) Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de
um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito.
A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme preconiza o artigo 29, §1º, do Código Penal, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (NÃO É O CASO DE ISENÇÃO DE PENA):
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de
ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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C) A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são
puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (ou seja, salvo disposição expressa em contrário, a tentativa é punível):
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
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D) No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal
não se comunicam, ainda que elementares do crime.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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B)
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á
aplicada a pena deste.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de
ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Resposta: ALTERNATIVA B
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COOPERAÇÃO DOLOSA DISTINTA
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a) Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito. A PENA PODE SER DIMINUIDA DE UM SEXTO A UM TERÇO
b)Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. CORRETA
c)A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada. NÃO SÃO PUNÍVEIS SE O CRIME NÃO CHEGAR A SER AUMENOS TENTADO
d)No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO FATO
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A---Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B-- Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
C--- Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. logo se o crime for tentado, entao terá puniçao
d-- Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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As circunstâncias não se comunicam, salvo se elementares do crime.
Avante!!!
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Lembrando que se for previsível o resultado mais grave, a pena será aumentada até metade.
Ex; João e seu bando aliciaram Mário para cometer um FURTO à residência de Mauro. Na preparação todos (com exceção de Mário) estavam portando armas de grosso calibre. Está na cara que não seria um furto.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Bons estudos !
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PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
CP: a pena será diminuída de 1/6 a 1/3
CPM: a pena será atenuada.
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letra de lei incompleta... mas blz.
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GABARITO - B
Art 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 - 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Parabéns! Você acertou!
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DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!!!
PMMG
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Fui na B, mas nao entendi, questão incompleta, isso pode, Arnaldo ?
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. logo se o crime for tentado, entao terá puniçao
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A questão demanda compreensão sobre concurso de agentes.
b) CORRETA – De fato, conforme disposto no artigo 29, §2º do Código Penal, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
§ 2º-Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
a) ERRADA – Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância ,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme disposto no artigo 29, §1º, do Código Penal.
Art. 29- §1º-Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
c) ERRADA – Conforme disposto no artigo 31 do Código Penal, a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 31-O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Assim, caso o agente não saia da fase de preparação do crime, o partícipe, que o induziu, instigou ou auxiliou, não será punido.
d) ERRADA – No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime.
Art. 30-Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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#PMMINAS
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Rumo à gloriosa!
GABARITO B
A-ERRADA
Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B - CORRETA
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C-ERRADA
A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
D-ERRADA
No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
ex: pode ocorrer concurso de pessoas no crime de peculato, ainda que exista a condição de que o agente seja funcionário público, visto que o crime somente poderia ocorrer se este exercesse tal função logo era elementar ao crime.