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ID
2434246
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca do concurso de pessoas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    A) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    B) Certo.

     

    C) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Gab: B

    A) CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    B) Certo: CP: Art. 29: (...) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    C) CP: (Casos de impunibilidade) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    D) CP: (Circunstâncias incomunicáveis)  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • A) Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme preconiza o artigo 29, §1º, do Código Penal, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (NÃO É O CASO DE ISENÇÃO DE PENA):

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________________________
    C) A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (ou seja, salvo disposição expressa em contrário, a tentativa é punível):

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________________________
    D) No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________________________
    B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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    Resposta: ALTERNATIVA B
  • COOPERAÇÃO DOLOSA DISTINTA

  • a) Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito. A PENA PODE SER DIMINUIDA DE UM SEXTO A UM TERÇO

    b)Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. CORRETA

    c)A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada. NÃO SÃO PUNÍVEIS SE O CRIME NÃO CHEGAR A SER AUMENOS TENTADO

    d)No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO FATO

  • A---Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B-- Art. 29 -   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    C--- Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.  logo se o crime for tentado, entao terá puniçao

    d-- Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ​

  • As circunstâncias não se comunicam, salvo se elementares do crime.


    Avante!!!

  • Lembrando que se for previsível o resultado mais grave, a pena será aumentada até metade.

    Ex; João e seu bando aliciaram Mário para cometer um FURTO à residência de Mauro. Na preparação todos (com exceção de Mário) estavam portando armas de grosso calibre. Está na cara que não seria um furto.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Bons estudos !

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP: a pena será diminuída de 1/6 a 1/3

    CPM: a pena será atenuada.

  • letra de lei incompleta... mas blz.

  • GABARITO - B

    Art 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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    Art. 29 - 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    Parabéns! Você acertou!

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!!!

    PMMG

  • Fui na B, mas nao entendi, questão incompleta, isso pode, Arnaldo ?

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

     Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.  logo se o crime for tentado, entao terá puniçao

  • A questão demanda compreensão sobre concurso de agentes.

    b) CORRETA – De fato, conforme disposto no artigo 29, §2º do Código Penal, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    § 2º-Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    a) ERRADA – Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância ,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme disposto no artigo 29, §1º, do Código Penal.

    Art. 29- §1º-Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) ERRADA – Conforme disposto no artigo 31 do Código Penal, a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Art. 31-O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Assim, caso o agente não saia da fase de preparação do crime, o partícipe, que o induziu, instigou ou auxiliou, não será punido.

    d) ERRADA – No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime.

    Art. 30-Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • Rumo à gloriosa!

    GABARITO B

    A-ERRADA

    Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B - CORRETA

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    C-ERRADA

    A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada.

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D-ERRADA

    No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ex: pode ocorrer concurso de pessoas no crime de peculato, ainda que exista a condição de que o agente seja funcionário público, visto que o crime somente poderia ocorrer se este exercesse tal função logo era elementar ao crime.