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Letra A- Menores de dezoito anos. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Letra B- Emoção e paixão. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
Letra C- Embriaguez. Art. 28 II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Resposta: Letra D- Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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essa questao nao tem resposta
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Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
* A questão se amolda ao parágrafo único do art. 26, CP.
Atenção!!!
DOENÇA MENTAL ≠ PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL.
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* Semi-Imputável (Quem pratica o crime) Art. 26, único.
HAVERÁ pena reduzida de um a dois terços.
Em virtude da perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental INCOMPLETO ou RETARDADO (Entendem de forma INCOMPLETA).
Gabarito: E
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A) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente responsáveis somente nas
hipóteses de crimes hediondos.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, independentemente do crime praticado:
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação
especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
____________________________________________________________________
B)
O agente que age impelido por emoção ou por paixão é penalmente
inimputável.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
_____________________________________________________________________
C) É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, não
possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
______________________________________________________________________
D) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, §2º, do Código Penal:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Resposta: ALTERNATIVA D
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Nobres,
Cuidado para "tomar" um comentário como absoluta verdade (inclusive os meus) antes mesmo de conferir na letra da lei ou doutrina específica.
A questão possui resposta, sim, e se encontra no Art. 26, § único do CP, e não no Art. 28, §2 do CP, como fora comentado e, por conseguinte, induzido colegas a erros. Todavia, acredito que fora desatenção e não maldade.
SMJ,
Avante!
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A diferença é bem sutil:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
"doença" difere de "perturbação" e "inteiramente incapaz" é inverso ao "não era inteiramente capaz".
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Rumo ao oficialato! PMSE
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GAb.D
O erro da letra C está na palavra voluntaria o cp aceita somente em casos de embriaguez completa involuntaria.
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Codigo Penal
Art. 26
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Letra de lei
"O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste".
Norman Vincent Peale
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Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especia
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
rumo pmmg 2019!!!
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Em virtude de perturbação da saude mental - Doença mental. São diferentes.
Não era inteiramente capaz - Meio capaz - Reduçao de pena.
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EMBRIAGUEZ
Caso fortuito
- Completa isenta de pena (Art. 28, II, §1º)
- Parcial atenua a pena (Art. 28, II, §2º)
Culposa (Art. 28, II)
Preordenada (Art. 61, II, alínea L)
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Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.
São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.
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COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
BIZU:
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material
EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.