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Resposta: Item D
Art. 165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 35 ADCT
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Fonte: (CF/88)
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O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
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a)ser um planejamento de médio prazo. (ERRADA: O PPA REALMENTE É DE MÉDIO PRAZO, MAS É UM PLANO E NÃO UM PLANEJAMENTO.)
b)estar baseado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (ERRADA: A LDO É QUE É BASEADA NO PPA. É O CONTRÁRIO.)
c)estar baseado na Lei Orçamentária Anual. ( ERRADA: A LOA É ANUAL, PORTANTO NÃO PODEO PPA , QUE É DE 4 ANOS, SER BASEADO NELA.)
d)ser um planejamento para quatro anos. ( CERTA: REALMENTE O PPA É PARA O PERÍODO DE 4 ANOS, SENDO TODOS OS OUTROS BASEADOS NELE, COMO É O CASO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA)
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Letra D