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ID
243460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Defensoria Pública da União em Natal (RN) tenha ajuizado ação civil pública para compelir a União, o estado do Rio Grande do Norte e o referido município a garantir o acesso das crianças nele residentes a creches e ao ensino préescolar, assinale a opção correta a respeito dessa situação hipotética e da ordem social nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    A está errada pois pode excepcionalmente o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.

    B está errada porque o Art. 208, CF determina que O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    D está errada porque o Art 211, § 3º, CF diz que  Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    E está errada porque o Art 210, § 2º, CF determina que O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Apesar do argumento de que quem têm legitimidade para prover Políticas Públicas são o Poder Legislativo e o Executivo apenas - o que levaria a afrontar  o Princípio constitucional da Harmonia e Separação dos Poderes a permissão da interferência do Judiciário neste assunto -, de uns tempos pra cá, algumas decisões passaram a conceber tal intervenção, principalmente nos casos em que se discute o cumprimento de dever constitucional específico.

    STF - SL 235: "(...) a alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo estadual... (...) Não há violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo estadual o cumprimento do dever constitucional específico”.

    Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível”, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocada pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”. (STF, ADPF nº 45, Min. Celso de Mello).
    "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". (STF – RE 436.996-6/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello).
  • Galera me ajuda ai, tem hora que não entendo qual raciocínio seguir pois na CF fala uma coisa, e lendo a Ementa Constitucional nº 11 de 1995 fala que:
    Art. 208. (*) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
    garantia de:
     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
    acesso na idade própria;
     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
     
    III - atendimento educacional especializado
    preferencialmente na rede regular de ensino;
     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; aos portadores de deficiência,

    E na CF fala de zero a cinco anos o que seguir?
  • Respondendo ao colega Andre Maximus...


    Com a emenda constitucional o acesso a educação infantil, em creches e préescola, passa a ser garantido ÀS CRIANÇAS ATÉ 05 ANOS DE IDADE; isto é, a partir dessa nova redação, se aplica tal dispositivo. Assim, observamos uma redução da ação do ESTADO no oferecimento deste serviço com o advento da emenda.

    Artigo 208, IV, CF:
    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     [....]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Alterado pela EC-000.053-2006)

    Alternativa  C - CORRETA.

    Bons Estudos!
  • Seria um total abuso a matéria de ensino religioso obrigatório para os indígenas. O estado é laico.

     

    Andre Maximus, em que pese seu comentário esteja datado em 2011, no ano de 2016 fora solucionado essa questão. Acredito que você já tenha se resolvido, porém, a indagação é pertinente. Sendo assim, mister a análise.

     

    "Foi publicada hoje a Lei nº 13.306/2016, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

     

    A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

     

    1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

    A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

    [...]

     

    Por que foi feita esta alteração?

    Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

    Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

     

    A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo."

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/lei-133062016-altera-o-eca-e-preve-que.html)

  • GABARITO C

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • A) Pode, excepcionalmente

    B) crianças de até 5 anos de idade, art 208 cf

    D) Art 211 § 2º e §3º

    Estados e DF = Ensino Fundamental e Médio

    Municípios = Ensino Fundamental e Educação Infantil

    E) Art 210, § 2º, CF = O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Art. 210.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • CF- Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • é função do legislativo executar política pública desde quanto? que eu saiba, é do executivo