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ID
2434672
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com a finalidade de consolidar as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais, o Sistema Confea/Crea e Mútua aprovou a Resolução n. 1048/2013 – publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de agosto de 2013. Em relação ao engenheiro civil, tendo como base essa Resolução, considere as afirmações a seguir.  


I São da competência do engenheiro civil: o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção das obras de captação e abastecimento de água; o estudo, o projeto, a direção e a execução das instalações de força motriz.


II São da competência do engenheiro civil: trabalhos topográficos e geodésicos; o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção de edifícios com todas as suas obras complementares.


III São da competência do engenheiro civil: o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção das estradas de rodagem e de ferro; o estudo, o projeto, a direção e a execução das instalações mecânicas e eletromecânicas.


IV São da competência do engenheiro civil: o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção de obras de drenagem e irrigação; o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização e a construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas.


Das afirmações, estão corretas 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo

    consistem em:

    a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de

    economia mista e privada;

    b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes,

    explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

    c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

    d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;

    e) fiscalização de obras e serviços técnicos;

    f) direção de obras e serviços técnicos;

    g) execução de obras e serviços técnicos;

    h) produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária.

    Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer

    outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.