SóProvas


ID
2434690
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050 define rota acessível como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações. Além disso, ela determina, também, que esse trajeto pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Nessas rotas, a instalação de mobiliários pode representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso ou saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

Considerando essa norma, quando não for possível instalar um mobiliário fora da rota acessível, este deve ser projetado com

Alternativas
Comentários
  • 5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

     

    a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura 60;

    Acho que o correto é o B. 

  • GABARITO: LETRA D

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível
    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa atender ao descrito em 5.4.6.3.
    A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.

  • Essa questão ao meu ver é passível de anulação.
    Segundo a NBR 9050/2015:

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível
    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com
    deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado
    com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo
    ,

    conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta
    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos
    tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
    a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco
    permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
    b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos,
    como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
    c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
    d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
    e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
    f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional
    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das
    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos
    ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização direcional consistem em relevos lineares,
    regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 63


    Ao meu ver as alternativas B e E estão correta, tornando a questão anulável, como sinalizado em vermelho nas partes supracitadas da norma.
    Único fator que acho irrelevante de tornar a alternativa B errada é que ele não diz que a sinalização tátil e visual DE ALERTA

  • MEU, E A LETRA D , NA NBR NO ITEM 4.3.3 QUE FALA SOBRE  MOBILIARIO NA ROTA ACESSIVEL NÃO CITA NADA QUANTO A SINALIZAÇÃO TATIL E VISUAL 

  • Questão deveria ser anulada.


    De acordo com a NBR 9050:


    4.3.3 Mobiliários na rota acessível


    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com

    deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.


    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado

    com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo,

    conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.


    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta

    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos

    tronco-cônicos (...)

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

    a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco

    permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;


    Portanto, a letra "b" e "d" estão certas.


    d) diferença mínima de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos em relação ao plano de fundo e ser detectável com bengala longa


    OU


    b) sinalização tátil e visual no piso, inclusive com alerta direcional, conforme critérios definidos em normas específicas


    Norma específica - NBR 16537: Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.





  • Essa é daquelas questões em que é preciso decorar a norma, não dá pra fazer utilizando o bom senso.

  • 4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

  • O erro da letra B está em DIRECIONAL, o piso tátil correto é o de alerta

    NBR 16537

    6.8 Elementos suspensos

    Deve haver sinalização tátil de alerta no entorno da projeção de elementos com altura livre entre 0,60 m e 2,10 m, distando 0,60 m do limite da projeção. A largura da sinalização tátil de alerta deve variar entre 0,25 m e 0,60 m

    @cabide.concurseira

  • Pera, alterar intensidade da luz para pessoas com deficiente visual?