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5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:
a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura 60;
Acho que o correto é o B.
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GABARITO: LETRA D
4.3.3 Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa atender ao descrito em 5.4.6.3.
A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.
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Essa questão ao meu ver é passível de anulação.
Segundo a NBR 9050/2015:
4.3.3 Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com
deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado
com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo,
conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.
5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos
tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco
permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos,
como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).
5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional
A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das
pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos
ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização direcional consistem em relevos lineares,
regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 63
Ao meu ver as alternativas B e E estão correta, tornando a questão anulável, como sinalizado em vermelho nas partes supracitadas da norma.
Único fator que acho irrelevante de tornar a alternativa B errada é que ele não diz que a sinalização tátil e visual DE ALERTA
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MEU, E A LETRA D , NA NBR NO ITEM 4.3.3 QUE FALA SOBRE MOBILIARIO NA ROTA ACESSIVEL NÃO CITA NADA QUANTO A SINALIZAÇÃO TATIL E VISUAL
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Questão deveria ser anulada.
De acordo com a NBR 9050:
4.3.3 Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com
deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado
com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo,
conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.
5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos
tronco-cônicos (...)
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco
permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
Portanto, a letra "b" e "d" estão certas.
d) diferença mínima de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos em relação ao plano de fundo e ser detectável com bengala longa
OU
b) sinalização tátil e visual no piso, inclusive com alerta direcional, conforme critérios definidos em normas específicas
Norma específica - NBR 16537: Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
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Essa é daquelas questões em que é preciso decorar a norma, não dá pra fazer utilizando o bom senso.
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4.3.3 Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.
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O erro da letra B está em DIRECIONAL, o piso tátil correto é o de alerta
NBR 16537
6.8 Elementos suspensos
Deve haver sinalização tátil de alerta no entorno da projeção de elementos com altura livre entre 0,60 m e 2,10 m, distando 0,60 m do limite da projeção. A largura da sinalização tátil de alerta deve variar entre 0,25 m e 0,60 m
@cabide.concurseira
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Pera, alterar intensidade da luz para pessoas com deficiente visual?