Válido salientar que, apesar dos requisitos para a responsabilidade dos pais sobre os filhos menores mencionarem AUTORIDADE e COMPANHIA, o mero fato de não estar fisicamente ao lado do filho no momento da conduta NÃO afasta essa responsabilidade.
Diferente do caso de uma mãe, por exemplo, que residia permanentemente em lugar distinto, pois neste caso a mãe detinha poder familiar, porém NÃO exercia autoridade de fato.
Percebam,
De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.
#PULODOGATO aqui será a autoridade.
Se o pai/mãe detém autoridade sob o filho menor, responderá, mesmo que não presente fisicamente durante a conduta. (Info 599); Se não detém autoridade de fato, não responderá. É o exemplo da mãe que reside em outra cidade. (Info 575)