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ID
243499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações, segundo o direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, ainda salvo se o contrário que resulte resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 233 do Código Civil . A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     b) Enquanto não ocorrer a tradição, a coisa pertencerá ao devedor, mas com os melhoramentos e acrescidos pertencerão ao credor.

    Art. 237 do Códio Civil. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    c) Se determinada coisa restituível se deteriorar, o credor terá direito a indenização, mesmo sem a culpa do devedor.

    Art. 240 do Código Civil. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    d) Nas obrigações de dar coisa incerta, determinada pelo gênero e pela qualidade, a escolha pertence ao credor devedor.

    Art. 244 do CC. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    e) Se determinada coisa se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos. CORRETA

    Art. 239 do CC. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Nesta questão, o examinador (CESPE) exigiu apenas conhecimento da letra fria da lei. Portanto, quem sedimentou
    seus estudos no Código Civil, nessse ponto, soube que a assertiva correta é:


    A alternativa: E


    Conforme disposto na Parte Especial do Código Civil, Art. 236.

  • Letra E, artigo 239 do Código Civil "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

  • Obrigação INCERTA: indicada pelo menos pelo gênero e quantidade

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Questão tenta fazer com que o candidato confunda conceitos, invertendo a ordem de credores e devedores. Muito cuidado!

    #PAZNOCONCURSO