1º) A despesa financeira que deveria ter sido contabilizada no exercício de 2010, será contabilizada agora em 2011, porém não poderá afetar o resultado do exercício, pois trata-se de uma despesa de exercício anterior, e sendo assim deverá ser contabilizada diretamente em Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido como ajuste de exercícios anteriores
2º) A reversão da provisão feita em 2010, será contabilizada em 2011 pois foi verificada sua necessidade neste exercício. Como a Provisão (despesa) foi contabilizada em 2010, alterando o resultado do exercício naquele momento, pois a realidade do momento mostrava sua necessidade, agora na reversão deve-se também fazer o lançamento no
resultado do exercício, a crédito, pois a avaliação dessa necessidade foi feitaagora, em 2011.
http://profmariojorge.com.br/exame-de-suficiencia/questoes-resolvidas/exame-de-suficiencia-%E2%80%93-cfc-%E2%80%93-0212-%E2%80%93-bacharel-%E2%80%93-solucao-da-questao-42/
Trata-se da aplicação do CPC 23 e 25.
➤ Resolução:
Quesito 1: "No encerramento do Balanço de 2011, foi constatada a ausência de registro de uma despesa financeira referente ao exercício de 2010, no montante de R$ 30.000".
- Interpretação: Segundo o item 43 do CPC 23, "Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva" [...].
- Conclusão: O erro, constatado na ausência de registro de despesa financeira de 2010 de R$ 30.000, deve ser reapresentado em 2011. Como o balanço de 2010 já fora publicado, a empresa deverá realizar a complementação na conta de ajustes de exercícios anteriores no Patrimônio Líquido. Conforme o art. 186, § 1º, da LSA, "ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".
Sendo assim, não há impacto no resultado de 2011.
Quesito 2: "Na mesma data, verificou-se que uma provisão registrada em 2010 por R$ 12.000 deveria ser revertida, uma vez que novos fatos ocorridos em 2011 levaram a equipe jurídica a avaliar como remota a possibilidade de a empresa vir a perder a questão".
- Interpretação: Segundo o item 59 do CPC 25, "As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida." [...].
- Conclusão: Como a provisão de R$ 30.000 de 2010 tornou-se remota em 2011, deve ser revertida como reversão de despesa.
Sendo assim, há impacto positivo no resultado de 2011 com reversão de despesa de R$ 12.000.
Por fim, o registro contábil das duas situações irá provocar um impacto no resultado de 2011 de R$12.000.
Gabarito: Letra A.