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ID
2435722
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No encerramento do Balanço de 2011 de uma sociedade empresária, foi constatada a ausência de registro de uma despesa financeira referente ao exercício de 2010, no montante de R$30.000,00. Na mesma data, verificou-se que uma provisão para questões judiciais registrada em 2010 por R$12.000,00 deveria ser revertida, uma vez que novos fatos ocorridos em 2011 levaram a equipe jurídica a avaliar como remota a possibilidade de a empresa vir a perder a questão.

O registro contábil das duas situações irá provocar um impacto no resultado de 2011 de:

Alternativas
Comentários
  • pq não é a letra b?

  • 1º) A despesa financeira que deveria ter sido contabilizada no exercício de 2010, será contabilizada agora em 2011, porém não poderá afetar o resultado do exercício, pois trata-se de uma despesa de exercício anterior, e sendo assim deverá ser contabilizada diretamente em Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido como ajuste de exercícios anteriores

    2º) A reversão da provisão feita em 2010, será contabilizada em 2011 pois foi verificada sua necessidade neste exercício. Como a Provisão (despesa) foi contabilizada em 2010, alterando o resultado do exercício naquele momento, pois a realidade do momento mostrava sua necessidade, agora na reversão deve-se também fazer o lançamento no
    resultado do exercício, a crédito, pois a avaliação dessa necessidade foi feitaagora, em 2011.

     


    http://profmariojorge.com.br/exame-de-suficiencia/questoes-resolvidas/exame-de-suficiencia-%E2%80%93-cfc-%E2%80%93-0212-%E2%80%93-bacharel-%E2%80%93-solucao-da-questao-42/

  • Despesa Financeira de R$ 30.000 : Por causa do Regime de Competência, a despesa financeira não poderá ser registrada, entrará como variação no Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido de 2011.

    Provisão judicial R$ 12.000 : Este fato já registrado no Balanço, agora irá passar para a DRE por causa da remota possibilidade de saída de caixa.

    Letra "A"

  • Trata-se da aplicação do CPC 23 e 25.

    ➤ Resolução:

    Quesito 1: "No encerramento do Balanço de 2011, foi constatada a ausência de registro de uma despesa financeira referente ao exercício de 2010, no montante de R$ 30.000".

    - Interpretação: Segundo o item 43 do CPC 23, "Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva" [...].  

    - Conclusão: O erro, constatado na ausência de registro de despesa financeira de 2010 de R$ 30.000, deve ser reapresentado em 2011. Como o balanço de 2010 já fora publicado, a empresa deverá realizar a complementação na conta de ajustes de exercícios anteriores no Patrimônio Líquido. Conforme o art. 186, § 1º, da LSA, "ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".

    Sendo assim, não há impacto no resultado de 2011.

    Quesito 2: "Na mesma data, verificou-se que uma provisão registrada em 2010 por R$ 12.000 deveria ser revertida, uma vez que novos fatos ocorridos em 2011 levaram a equipe jurídica a avaliar como remota a possibilidade de a empresa vir a perder a questão".

    - Interpretação: Segundo o item 59 do CPC 25, "As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida." [...].  

    - Conclusão: Como a provisão de R$ 30.000 de 2010 tornou-se remota em 2011, deve ser revertida como reversão de despesa.

    Sendo assim, há impacto positivo no resultado de 2011 com reversão de despesa de R$ 12.000.

    Por fim, o registro contábil das duas situações irá provocar um impacto no resultado de 2011 de R$12.000.

    Gabarito: Letra A.